MENU

7º Congresso Nacional da Confetam será em março de 2021

Comissão preparatória do evento define calendário de realização e dá outras orientações

Publicado: 04 Dezembro, 2020 - 10h58

Escrito por: Confetam

Confetam
notice

A diretoria da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – CUT (CONFETAM/CUT) criou no último sábado (28/11), em reunião deliberativa, a Comissão Coordenadora do 7º Congresso Nacional da entidade.

O grupo foi designado para realizar os encaminhamentos e tomar as devidas providências que se fazem necessárias para a concretização e realização das atividades previstas no evento.

E em sua primeira reunião, realizada em primeiro de dezembro, a comissão definiu a data de realização do Congresso, que acontecerá nos dias 5 e 6 de março de 2021, uma sexta-feira e um sábado, em formato virtual.

O calendário definido atende o indicativo estabelecido pelos diretores, que haviam decidido que o mesmo deveria ocorrer entres os meses de fevereiro ou março, ou seja, antecipando a atividade, que tinha sido designada para abril de 2021, definição feita logo após a suspensão do encontro que se daria no primeiro semestre deste ano.

A escolha do formato, que será totalmente online, leva em consideração que os prognósticos relacionados ao fim da pandemia do Novo Coronavírus (COVID19) não são otimistas, tendo em vista o quadro de evolução dos casos e as renovadas orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A comissão preparatória do Congresso volta a se reunir no dia oito de dezembro. Mas, desde já, a diretoria executiva da Confetam informou que vai pedir o ressarcimento das passagens aéreas compradas pela entidade, assim como orienta que federações e sindicatos que adquiriram bilhetes façam o mesmo. O reembolso está amparado na Lei Federal 14.034/2020.

A Confederação informou, por fim, que está levantando os custos para a realização das atividades previstas no Congresso, onde, além da necessidade da confecção dos materiais, há todo o processo para realização das atividades e votações, que serão via sistema on-line. Sendo assim, pede a compreensão de todas e todos para que nesse momento nenhum valor disponibilizado pelas entidades filiadas como inscrição seja ressarcido até que se tenha o levantamento dos custos, e que os recursos possam ser utilizados também para a realização da próxima Plenária Nacional da Confetam, prevista para um ano após o Congresso, conforme preceitua os Art. 20, 21 e 22 do Capítulo VI, do Estatuto Social da entidade.