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Boletim do Senado Federal sugere ação de inconstitucionalidade, caso PEC 55 seja aprovada

O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa produziu um artigo técnico que conclui haver "inconstitucionalidades" na Proposta de Emenda à Constituição nº 55, antiga PEC 241 na Câmara

Publicado: 07 Novembro, 2016 - 17h50

Escrito por: Manoel Ramires e Marcelo Veneri

Edilson Rodrigues/Agência Senado
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Matéria deve ser votada na CCJ nesta quarta (09) e dia 29 no Plenário, em primeiro turno

Em um estudo de 48 paginas, concluiu-se que "a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional".

O parecer é enfático ao dizer que uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) deve ser realizada caso seja aprovada o texto. “Caso isso não ocorra e a PEC logre aprovação, promulgação e publicação, entendemos estar presentes os requisitos constitucionais para que os legitimados pelo art. 103 da Constituição proponham a competente ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal arguindo, nesse momento, a inconstitucionalidade da emenda constitucional na qual a PEC tenha eventualmente se transformado”, alerta.

As alterações propostas pela PEC nº 55, de 2016, que geram drástica redução nos recursos alocados nessas áreas, atingem o núcleo essencial desses direitos fundamentais, eis que diretamente conectados com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. A vedação ao retrocesso social, nesses casos, é absoluta e destina-se a salvaguardar o mínimo existencial já conferido aos brasileiros mais necessitados. Nesse sentido, não há como concluir de forma diversa: o art. 105 é inconstitucional.

Coberto Social

Para Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior, consultor legislativo do Senado Federal na área do Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB), a PEC desprotege a sociedade. Ele cita artigo de Andrea Barreto de Paiva, Ana Cleusa Serra Mesquita, Luciana Jaccoud e Luana Passos, publicado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada):  “O Novo Regime Fiscal (NRF) atua, portanto, na contramão da continuidade do enfretamento dos níveis de desigualdade social. Além do risco de descontinuidade de serviços, o esforço fiscal proposto na PEC 241/16 constrangerá as proteções assistenciais”, ilumina.

No Boletim 53/2016, é recordado que “o país ainda convive com níveis inaceitáveis de desigualdade social, os quais exigem uma agenda governamental que priorize seu enfrentamento, visando uma sociedade mais justa e civilizada”, expõe.

Autonomia entre poderes

O boletim ainda avalia que a PEC 55 (nome no Senado) ainda interfere na autonomia entre os poderes. “A proposta de emenda tende a afrontar a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário e a autonomia das instituições do Sistema de Justiça”, registra. De acordo com Vieira Júnior, isso “estrangula e mitiga a independência e a autonomia financeira do Poder Legislativo e do Poder Judiciário”.

Intocáveis

O estudo da assessoria do Senado Federal também leva em consideração que a PEC da Maldade não enfrenta totalmente o problema de “gastos” da União. A PEC, na verdade, cria um conjunto de intocáveis que não sofreram com os cortes. Mas notadamente o setor financeiro. Baseado no estudo “Impactos do ‘Novo Regime Fiscal’ – Subsídios à análise da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 241/2016”, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (COFF) da Câmara dos Deputados criticou as renúncias fiscais. “Aparentemente, o cenário atual requer mais do que limitar sua ampliação, mas uma revisão geral de todas as renúncias que venham a ser caracterizadas como tratamento diferenciado ou privilegiado, e que se perpetuam pela inércia da legislação. A propósito, os desajustes fiscais decorrem de uma combinação de receitas e despesas, e não apenas do gasto”, analisa.

Confira documento completo:
http://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol53