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Câmara aprova MP nº 905, da reforma trabalhista sem fim

Legislativo e governo novamente ignoraram a pandemia atual e colocaram em votação a MP que precariza ainda mais a situação daqueles que trabalham

Publicado: 15 Abril, 2020 - 10h31

Escrito por: Confetam (Com informações da LBS Advogados)

Mídia Ninja
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Na madrugada de hoje, 15 de abril de 2020, o Plenário da Câmara dos Deputados encerrou a votação da MP nº 905, denominada “MP da Carteira  Verde e Amarela”. 

O texto apresentado em Plenário, por meio de Emenda Aglutinativa, é diferente daquele que veio da Comissão Mista, que se reuniu no dia 17 de março. 

Legislativo e governo novamente ignoraram a pandemia atual e colocaram em votação a MP que precariza ainda mais a situação daqueles que trabalham. 

Para relembrar 

A MP nº 905, em vigor desde 11 de novembro de 2019, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera brutalmente a legislação trabalhista. 

Após a apresentação do texto pelo governo, instalou-se Comissão Mista em 11 de dezembro de 2019, presidida pelo Senador Sergio Petecão (PSD-AC), tendo como relator o Deputado Christino Aureo (PP-RJ). Aberto o prazo para emendas, a MP recebeu 1.930 propostas de alteração.   

Em 19 de fevereiro, foi apresentado o relatório, com Projeto de Lei de Conversão (PLV), acolhidas 476 emendas de forma integral e outras parcialmente.  

Em 4 de março, o relator apresentou Complementação de Voto ao PLV e, em 10 de março, uma errata dessa complementação, com alterações em vários dispositivos do texto. 

Depois da aprovação do dia 17 de março, a matéria seguiu para discussão e  votação no Plenário da Câmara dos Deputados, agora, segue ao Senado Federal.  

A MP perde a validade no dia 20 de abril, segunda-feira próxima.

Início da sessão 

A sessão iniciou-se por volta das 14:20 de ontem, 14 de abril, com várias questões de ordem colocadas pelos líderes dos partidos.  

A Deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS) e o Deputado Eduardo Molon (PSB-RJ) insistiram no pedido de retirada da MP de pauta, visto que a Resolução nº 11/20 não foi respeitada. A Resolução, que instituiu a votação virtual no âmbito da Câmara dos Deputados, prevê que as matérias devem ser apresentadas e encaminhadas para votação com no mínimo 24 horas de antecedência (sistema de deliberação remoto). 

O Partido dos Trabalhadores anunciou obstrução e chamou a atenção ao fato de que nenhum parlamentar teve acesso ao texto novo. Pediu prazo para que ele fosse disponibilizado em prazo hábil para que se analisassem os dispositivos. 

O Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que haveria tempo necessário para analisarem a emenda aglutinativa, dada a sensibilidade do tema. 

Ainda que com as manifestações contrárias à votação do texto e a obstrução praticada pelos partidos PSB, Rede, PT, PDT, PC do B e PSOL, por 284 votos contra a obstrução e 35 votos a favor da obstrução, o Presidente da Casa Rodrigo Maia encaminhou o projeto para votação no Plenário.

Resumidamente, os que defenderam a aprovação da MP utilizaram o mesmo argumento usado à época da aprovação da “Reforma Trabalhista”, informando que as novas regras fomentariam a geração de empregos, desburocratizariam as relações de trabalho e recuperariam empresas.

Os que se opuseram à aprovação, com razão, citaram a precarização e piora das condições de trabalho, concessão de benesses aos bancos e modificação de diversos pontos sensíveis da legislação trabalhista e previdenciária, isso tudo durante a pandemia.

O Deputado Marcelo Freixo (PSOL- RJ) chamou a atenção para o oportunismo da medida ser levada à votação neste momento tão calamitoso no Brasil.

O Deputado Rosa Leite (PT-MT) também comentou o fato de a Câmara estar funcionando de forma remota nas votações, e as galerias, que normalmente eram tomadas pelos trabalhadores e representantes das centrais sindicais, ficaram vazias, em razão da pandemia.

Não seria esta matéria de interesse dos trabalhadores, para que acompanhassem tal votação? Qual é a relação dessa MP, que trata de matéria trabalhista e a supressão de direitos previdenciários, com o contexto da pandemia que o mundo e o Brasil passam atualmente?

Obviamente, os trabalhadores e as trabalhadoras estão impedidos, dado o momento atual, de se mobilizarem para reivindicar alterações em qualquer projeto de lei ou MP apresentados.

Deslealdade e aprovação

Após mais de seis horas de discussão e manifestações dos líderes dos partidos e análise das obstruções levantadas pelos partidos de oposição, os partidos alinhados à base governista (centro-direita) argumentaram que seria melhor retomar a votação do PLV original, que não continha os destaques e sugestões propostos pelos partidos de oposição ao longo da semana. Na prática, a emenda aglutinativa reduzia o alcance de muitas propostas prejudiciais no texto, tornando-se o texto-base para votação.

Todas as negociações e a votação do dia todo foram calcadas na emenda aglutinativa e havia acordo que ela seria votada preferencialmente. A não manutenção desse acordo seria vista como desleal.

Após manifestação da oposição e muita polêmica, foi mantida em votação a emenda aglutinativa. 

Votada, ela foi aprovada por 322 votos a favor, 153 votos contra e 2 abstenções.

Em seguida, os destaques de bancadas foram apreciados. Os destaques aprovados foram:

1. Destaque do PSL, fazendo retornar ao texto o pagamento parcelado de 13º e férias e o pagamento antecipado da multa do FGTS, reduzindo-a para 20%, no contrato verde e amarelo.

2. Destaque do Podemos, que modificou o art. 627-A da MP, devolvendo a eficácia aos TACs firmados pelo Ministério Público do Trabalho. Alterou o prazo de prorrogação dos termos de ajustamento de conduta e dos termos de compromisso relativos a infrações trabalhistas e retira a determinação de o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho regulamentar os termos de ajustamento de conduta firmados por esse ramo do Ministério Público.

3. Destaque do PP, vindo de emenda do DEM, para que não haja tributação sobre as gorjetas.

Texto aprovado

A Emenda Aglutinativa aprovada, a despeito de algumas alterações no texto anterior, contém todos os prejuízos aos trabalhadores e às trabalhadoras. Os principais são:

Contrato verde e amarelo

- Amplia o público-alvo do contrato verde e amarelo para pessoas com 55 anos ou mais que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses (“economia prateada”, segundo denominação do relator).

- Retira o pagamento da contribuição previdenciária pela empresa.

- Aumenta o limite de contratações de 20% para 25% do total de empregados da empresa.

- Permite o uso do contrato verde e amarelo no setor rural, exceto para o contrato de safra.

- Possibilita a redução da jornada de estudante mediante acordo individual tácito ou escrito.

Jornada de trabalho dos bancários e bancárias 

- Limita a jornada de 6 horas diárias e 30 semanais para quem exerça exclusivamente a função de caixa.

- Fixa em 40% o valor mínimo da gratificação de função para os empregados que fazem jornada de oito horas. A medida permite que essa gratificação paga remunere a 7a e 8a horas trabalhadas.

- Autoriza o trabalho aos sábados, domingos e feriados, a título permanente, em atividades envolvidas no processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

PLR

- O texto do relator exige apenas que a comissão de negociação seja paritária, com representantes de patrões e de empregados, e, uma vez composta, notifique o ente sindical para que indique representante no prazo máximo de 7 dias, findo o qual a comissão poderá iniciar e concluir suas tratativas.

- Possibilita que seja fixada diretamente com o empregado denominado “hiperssuficiente”.

Outros temas

- Desvia os recursos das ações civis públicas trabalhistas e termos de ajustamento de conduta firmados com Ministério Público do Trabalho, esvaziando as funções protetivas desse órgão; e retira o representante do Ministério Púbico do Trabalho na composição do Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.

- Depósito recursal em processo trabalhista, que é corrigido com os mesmos índices da poupança, passa a ser atualizado na forma do § 7º do art. 879, ou seja, pelo IPCA mais juros da poupança, e poderá ser substituído a qualquer tempo por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a critério do recorrente.

- Mantém a disposição de que acordo e convenção coletiva prevaleçam sobre o legislado e o julgado, mesmo que reduzam direitos.

Outras alterações na Emenda chamam a atenção. Elas minimizam, mas não deixam de privilegiar as empresas, como tem sido feito pelo governo e Congresso Nacional. Vejamos:

Para o contrato verde e amarelo:

- Retira a redução da alíquota do FGTS, que volta a ser de 8%. O texto original previa 2%.

- Garante que horas extras e banco de horas sejam regulados por convenção ou acordo coletivo (nesse caso, fica melhor do que no contrato de trabalho comum).

- Retira as mudanças relativas ao adicional de periculosidade. O texto original previa a redução de 30% para 5% e desde que o trabalhador estivesse efetivamente exposto ao perigo em mais de 50% de sua jornada.

Próximos passos 

A MP nº 905 segue agora para votação no Senado Federal. Se houver alguma alteração pelos senadores e senadoras, deverá voltar à Câmara dos Deputados. 

Vale lembrar, por fim, que a MP perde a validade no dia 20 de abril, segunda-feira próxima.