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CCJ do Senado aprova PEC do Congelamento de Gastos

Matéria segue agora para votação em dois turnos no Plenário da Casa

Publicado: 09 Novembro, 2016 - 18h38

Escrito por: Agência Senado 

Marcos Oliveira/Agência Senado
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O senador Eunício Oliveira (PMDB/CE) é relator da PEC 55

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) a fixação de um teto das despesas primárias da União para o período de 20 anos. De iniciativa do Executivo, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, chamada de PEC dos Gastos, mais conhecida como "PEC da Morte", segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em dois turnos.

A CCJ aprovou relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e contrário a 59 emendas apresentadas por senadores. A comissão rejeitou também dois votos em separado, dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Roberto Requião (PMDB-PR).

A comissão rejeitou ainda uma emenda destacada, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que pretendia a realização de um referendo sobre a proposta do novo regime fiscal da União. Segundo a parlamentar, trata-se de uma mudança sem precedente na Constituição de 1988, que deveria ser submetida a consulta popular.

A regra

O limite de gastos para 2017 será o valor da despesa primária paga em 2016 (sem os juros da dívida), incluindo os restos a pagar, corrigida em 7,2%. Para os 19 exercícios financeiros seguintes, será o limite do ano anterior corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

A PEC estabelece limites individualizados de gastos para os órgãos dos três Poderes, do Ministério Público, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Defensoria Pública. A soma das despesas primárias autorizadas no orçamento anual não poderá exceder os limites. A PEC também veda a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária.

A PEC veda ao Poder ou órgão que descumprir o limite de despesas a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos. Também ficará proibida a criação de cargo, emprego ou função, bem como a realização de concurso público e a admissão de pessoal.

Se o Poder que desrespeitar o limite for o Executivo, serão aplicadas duas vedações adicionais: concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios tributários e criação ou expansão de programas e linhas de financiamento que impliquem ampliação de despesas com subsídios e subvenções. As vedações serão aplicadas também a proposições legislativas.

Exclusões

A PEC, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exclui do limite algumas categorias de despesas. É o caso das transferências feitas a estados e municípios como repartição de receitas. Também se excluem créditos extraordinários para lidar com situações atípicas, como calamidades públicas; capitalização de empresas estatais não dependentes; e financiamento de processos eleitorais.

Também ficam fora do teto as verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb). De acordo com o relator Eunício Oliveira, em relação às demais verbas para educação, para 2017, o piso de gastos corresponderá ao atualmente praticado, ou seja, 18% da receita de impostos, líquida de transferências. A partir de 2018, o piso passará a ser corrigido pela inflação, como as demais despesas.

O senador explica que as atuais regras asseguram a elevação dos gastos mínimos com saúde de 13,7% da Receita Corrente Líquida para 15% em 2017. Já de 2018 em diante, segundo ele, o piso de gastos com saúde corresponderá ao piso do ano anterior, corrigido pelo IPCA, da mesma forma como será corrigido o total de gastos primários.

Edição: Ascom Confetam/CUT