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Confetam/CUT convoca para ato contra a reforma da previdência em Brasília

Ato será realizado na Câmara dos Deputados, nesta quarta (3), data do lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Tributária Solidária.

Publicado: 26 Junho, 2019 - 13h55

Escrito por: Redação Confetam/CUT

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A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT) convida as federações estaduais filiadas e os sindicatos municipais da categoria para o lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Tributária Solidária, na próxima quarta-feira (3), às 9 horas, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, em Brasília.

Segundo os organizadores, a Frente Parlamentar quer estimular o debate sobre o aprimoramento do Sistema Tributário Brasileiro por meio de uma proposta de reforma tributária comprometida com a construção de um modelo progressivo de tributação, que proporcione desenvolvimento econômico e redução das desigualdades.

Ato contra a reforma da previdência

No mesmo local, após o lançamento, haverá mais uma reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, com a presença da economista Denise Gentil, professora do Departamento de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A economista apresentará estudo sobre o modelo atuarial do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os impactos negativos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 06/2019, que muda as regras de aposentadoria no Brasil. A atividade culminará com um ato contra a reforma da previdência.

Confira a nota divulgada pela Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social

Nota Pública

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, integrada por centenas de deputados federais e senadores juntamente com dezenas de entidades representativas de trabalhadores ativos e aposentados da iniciativa privada, do serviço público, além de trabalhadores rurais e movimentos sociais, vem a público repudiar veementemente a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, que trata da Reforma da Previdência, juntamente com o parecer apresentado pelo relator da Comissão Especial responsável por analisar a mesma PEC, deputado federal Samuel Moreira (PSDB/SP), apresentado em 16 de junho próximo passado, por manter inúmeras injustiças dirigidas ao conjunto dos trabalhadores, quer da iniciativa privada, do serviço público.

Apesar de terem sido retiradas do texto crueldades concernentes aos trabalhadores rurais e às pessoas de baixa renda, idosas e com deficiência, permanecem regras draconianas e injustas, seguindo a penalização do trabalhador e da trabalhadora brasileira.

O relator mantém parâmetros de idade e renda incompatíveis com a realidade brasileira, inequivocamente muito desigual.

Por outro lado, como sempre a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social defendeu, não há no documento em debate, apresentado pelo relator, nenhuma medida de aperfeiçoamento da gestão da Seguridade Social, ou a eliminação dos incalculáveis ralos por onde se esvaem os recursos das aposentadorias, pensões e outros benefícios, fartamente comprovados pelo relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal sobre o assunto (CPIPrev), presidida pelo senador Paulo Paim (PT/RS) e relatada pelo então senador Hélio José (Pros/DF).

O relatório apresentado na Comissão Especial segue revestido de inconstitucionalidades que atentam contra o Estado do Bem-Estar Social insculpido na Carta Cidadã de 1988.

Pelo exposto, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social propugna e defende a total rejeição total da PEC 06/19 e do parecer do relator na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP).

Brasília (DF), 25 de junho de 2019

Veja a análise da economista Denise Gentil

Uma contribuição para a avaliação das inconsistências do modelo de projeção atuarial do governo e dos impactos de exclusão sociais da PEC 06/2019

A projeção atuarial apresentada pelo governo na PLDO de 2020, utilizada como base para justificar a necessidade de reforma da previdência apresenta muitos problemas. Os mais impactantes são a ausência de memória de cálculo, ou seja, do conjunto completo de planilhas que implementam o modelo. Constata-se ainda a disponibilidade apenas parcial dos parâmetros usados nas simulações do governo presentes na PLDO/2020. E, finalmente, o mais importante, é a constatação de que o modelo de projeção, como disponibilizado pelo governo, não pode ser replicado por auditores independentes.

Os problemas não param por aí. O modelo estima uma taxa de crescimento do PIB que é acentuadamente reduzida ao longo das várias décadas projetadas, sem que se apresente uma justificativa para este cenário. A taxa de crescimento mais elevada do PIB é de 2,74% em 2023 e passa a entrar em declínio progressivo até 2060, quando atinge o valor mínimo de 0,75%. Essa hipótese torna evidente que o cenário construído pelo governo para a economia brasileira é extremamente pessimista, além projetar um país impenetrável por políticas de desenvolvimento econômico, no qual, não só a previdência pública é artificialmente inviabilizada, mas própria a economia como um todo. 

Ao mesmo tempo que deprime o PIB, a projeção atuarial da PLDO de 2020 infla o reajuste dos benefícios no piso previdenciário. Nos primeiros anos projetados o reajuste é feito pela inflação. A partir de 2023 a regra é alterada para uma política de reajuste do salário mínimo com ganhos reais (inflação do ano anterior somado ao crescimento do PIB de dois anos antes). Desta forma, ao mesmo tempo em que projeta um crescimento econômico mínimo, o governo estima reajustes de benefícios para o futuro cuja regra não pratica hoje, mas que se torna útil apenas para afetar o crescimento exagerado da relação despesa/PIB.

Em relação ao de impacto social, os trabalhadores que hoje se aposentam por idade só conseguem contribuir, em média, com 5,1 parcelas por ano, em função do elevado desemprego, informalidade e baixos salários. Assim, ao elevar tal tempo de contribuição para 20 anos (240 parcelas de contribuição), o governo obriga os trabalhadores a continuarem no mercado, em média, por mais 11,8 anos para alcançar os 5 anos adicionais de contribuição exigidos pela PEC (60 parcelas de contribuição). Homens que completam 65 anos de idade tendo 15 anos de contribuição, com a reforma, terão que continuar trabalhando até alcançar, em média, a idade de 76,8 anos. Ou seja, muitos dos que conseguem se aposentar pela regra atual não mais conseguirão o benefício da aposentadoria. Os dados da simulação revelaram também que, dos homens que se aposentam por idade em 2016, 56,6% não teriam conseguido se aposentar com as regras da PEC 6/2019 (por insuficiência do tempo de contribuição), enquanto que, para as mulheres, o percentual alcança 98,69%.

A mesma leitura é aplicada para os aposentados rurais e professores, em que os percentuais de exclusão sobem com as regras da PEC são de 56,60% (homens), 98,45% (mulheres) no caso dos rurais e de 90,44% (homens) e 97,96% (mulheres) para os professores, caso a PEC estivesse em vigor em 2016.

Para as regiões Norte e Nordeste, que possuem expectativa de vida para o homem de 69,43 anos e de 69,77 anos para as mulheres tem-se um total desequilíbrio entre a reforma proposta e a realidade de vida destes trabalhadores.

Para o caso das mulheres, o substitutivo do relator, Deputado Samuel Moreira, manteve a elevação da idade mínima de aposentadoria para 62 anos, porém, reduziu o tempo de contribuição, revertendo para os mesmos 15 anos da regra atual. Mesmo assim, ainda se observa que as mulheres serão mais atingidas que os homens, visto que para as mulheres que se aposentam por idade na regra atual, a proporção de aposentadorias postergadas é de 74,82%.