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Confetam/CUT discute concurso público na Câmara Municipal do Crato

Número de municipais temporários representa mais de 57% do total de servidores efetivos.

Publicado: 30 Novembro, 2018 - 17h19

Escrito por: Déborah Lima

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Dirigente destacou as consequências da falta de concurso público, como a terceirização

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT) participou de audiência pública na Câmara Municipal do Crato (CE), na manhã desta quinta (29), para discutir a realização de concurso público pelo município. Solicitada pelo vereador Amadeu de Freitas (PT), a audiência contou com a presença do diretor da Confetam/CUT, Oldack Sucupira, que contribuiu com as discussões sobre o processo seletivo.

Oldack destacou as consequências da falta de concurso público, como a terceirização em todos os níveis, a retirada de direitos, vulnerabilidade aos assédios morais e sexuais, rotatividade nos empregos e cargos, e precarização das condições de trabalho. Outro ponto abordado pelo dirigente da Confetam/CUT foi o não fomento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), provocando um desequilíbrio no número de aposentados e efetivos podendo levar, a médio e longo prazo, à insolvência do RPPS no município.

Investimento em formação não tem retorno

Oldack Sucupira destacou ainda o desperdício do dinheiro público no investimento em educação permanente com servidores temporários. Por não possuírem vínculos duradouros com o município, os conhecimentos adquiridos nas capacitações deixam de ser aplicados na comunidade que financiou a formação dos trabalhadores temporários.

"É por meio do concurso público que combatemos a corrupção e os beneficiamentos políticos indevidos. Pois as empresas terceirizadas tendem a ofertar benefícios a quem as contrata para manter e ampliar esses contratos", critica o diretor da Confetam/CUT .

Temporários representam 57,6% dos servidores

O último concurso público realizado pela Prefeitura do Crato ocorreu no ano de 2011. O município tem 2.311 servidores efetivos e 1.331 com contrato determinado. Os temporários, segundo o vereador Amadeu de Freitas, representam 57,6% do total de servidores efetivos.

A Lei Municipal nº 3.032/2014 regulamenta o contrato por tempo determinado com base na Constituição Federal e prevê que a contratação seja feita “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Reflexo na Previdência dos servidores municipais

“Os reflexos negativos da não realização de concurso público não estão somente na qualidade e na ameaça de descontinuidade da prestação do serviço público, mas também na Previdência própria dos servidores municipais. Com o tempo vai aumentando o número de aposentados e diminuindo a quantidade de contribuintes”, alerta Amadeu de Freitas.

Com informações do Gabinete do vereador Amadeu de Freitas.