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Horto Municipal

Ministério Público do Trabalho acolhe denúncia do SIMP e determina melhorias

Publicado: 04 Dezembro, 2013 - 00h00

A partir de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Municipários, o Ministério Público do Trabalho reconheceu e determinou à Prefeitura a “necessidade de melhorias urgentes nas condições de trabalho oferecidas aos servidores vinculados ao horto, não só no que se refere às condições de higiene e conforto como, também, vinculadas à saúde e à segurança desses trabalhadores”.

O Simp apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho após vistoria e constatação das absurdas condições a que vinham sendo submetidos os trabalhadores do Horto Municipal, situação que se agravou pelo fechamento em definitivo do horto no prolongamento da avenida Bento Gonçalves. Com isto, a totalidade dos funcionários foram transferidos para o denominado “Horto da Barragem”, por estar situado próximo à Barragem Santa Bárbara.
Na denúncia apresentada e tornada pública constaram a dificuldade que os trabalhadores enfrentam no que se refere ao acesso do local de trabalho, falta de banheiros, ausência de fornecimento de energia elétrica, não há refeitório, vestiário ou construção física adequada para abrigá-los, também não há nenhum dispositivo de segurança ou iluminação, entre outras irregularidades.
 Com a iniciativa do Sindicato dos Municipários em buscar a intervenção do Ministério Público do Trabalho, foi realizada audiência, sendo chamado o secretário da Secretaria de Qualidade Ambiental, Neiff Satte Alam.
Na audiência, e conforme consta da respectiva ata, foi esclarecido ao titular da SQA que os fatos denunciados foram devidamente comprovados por meio de diligência realizada no dia 18 de novembro por técnico do Ministério Público do Trabalho.
Na audiência, que ocorreu em 28 de novembro, foi determinado ao Município as seguintes providências: no prazo de 48 horas, instalar 02 (dois) banheiros químicos para uso exclusivo dos servidores vinculados ao horto municipal; fornecer imediatamente, papel higiênico, sabonete líquido e álcool gel a 70% para higienização das mãos, e lixeira com tampa para depósito dos papéis servidos;  garantir a higienização dos banheiros químicos com a periodicidade indicada pelo fabricante; até a conclusão das obras de construção da área de vivência e dos banheiros do local, reduzir o tempo de permanência dos servidores vinculados ao horto no local pelo tempo mínimo necessário para manutenç&atild e;o das plantas já existentes, ficando desde já estabelecido que esse tempo não será superior a quatro horas diárias.
Também foi determinada a garantia de transporte gratuito para deslocamento dos servidores do horto municipal, no mínimo, da sede da Secretaria de Qualidade Ambiental para o horto e vice-versa; fornecer, orientar e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados às atividades desempenhadas pelos servidores do horto municipal conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 31 da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego; fornecer vestimentas de trabalho adequadas às atividades; fornecer protetor solar; fornecer água potável e copos descartáveis.
Ficou, ainda, estabelecido prazo de 60 dias para que o Municipio apresente cópia do projeto de revitalização do horto municipal. O Sindicato dos Municipários ficou autorizado a fiscalizar a implementação das medidas determinadas.
Fonte: SIMPELOTAS