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Justiça proíbe Apeoc de interferir na atuação sindical do Suprema

Juiz reconheceu que participação injustificada da Apeoc causa "enorme insegurança" a todos os profissionais em Educação de Maracanaú.

Publicado: 08 Março, 2016 - 14h17

Escrito por: Suprema

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Em caso de descumprimento, a Apeoc receberá uma multa diária no valor de R$ 5.000,00.

O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) conquistou na Justiça uma liminar  determinando que o Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará (APEOC) se abstenha de praticar qualquer ato sindical perante o Poder Judiciário, ou qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, que tenha por finalidade defender os interesses exclusivos da categoria de profissionais em Educação do município de Maracanaú. Em caso de descumprimento, a Apeoc receberá uma multa diária no valor de R$ 5.000,00. 

A Justiça também confirmou que o Suprema é a entidade legítima para representar os interesses da categoria de profissionais em Educação do município.

A liminar atendeu a uma “Ação Declaratória de Representatividade Sindical”, de autoria da assessoria jurídica do Suprema, com o objetivo de evitar que Apeoc prejudique as negociações com a Prefeitura de Maracanaú, se aproprie de recursos destinados aos associados do sindicato municipal e usurpe a representatividade deste.

O juiz do Trabalho Carlos Alberto Trindade Rebonatto reconheceu a legitimidade e a representatividade da entidade local para defender os interesses da categoria dos profissionais em Educação de Maracanaú. Há 25 anos o Suprema atua no município e é a ele que os profissionais das escolas municipais são filiados.

Segundo o juiz, o prejuízo da não concessão de medida liminar recairá diretamente sobre toda a categoria dos profissionais em Educação, uma vez que estes não estão filiados a Apeoc, não contribuem para a mesma e desconhecem a atuação desta na defesa de seus direitos.

Carlos Alberto disse ainda que o Suprema preenche os requisitos da unicidade e territorialidade demandados pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão judicial levou em conta ainda o risco que a Apeoc poderia causar nas negociações entre o Suprema e o Município de Maracanaú sobre a destinação dos precatórios do antigo FUNDEF, alvo de disputa na Justiça no processo de nº 0016482-16.2008.4.05.8100, que tramita na 2ª Vara Federal de Fortaleza. O juiz do Trabalho reconheceu que a participação injustificada do sindicato estadual causa “enorme insegurança a toda a categoria dos profissionais em educação do Município e principalmente ao Reclamante (Suprema)”.