MENU

Nota de solidariedade aos professores municipais de Fortaleza

Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal divulga nota de apoio os professores grevistas.

Publicado: 26 Fevereiro, 2016 - 21h31

Escrito por: Confetam

.
notice
Lei do Piso Nacional do Magistério é vilipendiada sob os olhos vendados da Justiça

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT), entidade máxima de representação da categoria no país, vem a público manifestar total solidariedade aos professores da rede municipal de ensino de Fortaleza. Em greve desde o dia 12 de fevereiro para pressionar o prefeito Roberto Cláudio a cumprir a Lei do Piso Nacional do Magistério, a categoria sofreu um duro golpe contra a liberdade e autonomia sindical, assegurados na Constituição.

Ao invés de instar o prefeito a observar a legislação vigente e a reajustar os salários dos professores em 11,36% - retroativo a janeiro de 2016 e de forma integral -, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, Maria Iraneide Moura Silva, considerou a greve “abusiva”. Na última quinta-feira (25), além de proibir os professores de realizarem manifestações próximo às escolas,  a magistrada decretou a “ilegalidade” do movimento paredista, impondo ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sindiute) uma multa diária absurda, no valor de R$ 100 mil, caso a paralisação das aulas continue.

Para a Confetam/CUT, a luta dos professores é absolutamente legal e legítima. Abusiva é a conduta reprovável do gestor Roberto Cláudio, ao propor o parcelamento do pagamento, se negando a cumprir determinação do próprio Ministério da Educação (MEC), que estabeleceu, no dia 14 de janeiro, o percentual mínimo de reajuste, a data-base da correção dos salários e o valor do novo piso em R$ 2.125,64.

A Confetam/CUT lembra ainda que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal derrubou a tese de “impossibilidade de arcar com as despesas” decorrentes da correção do Piso Nacional do Magistério, defendida pelos gestores, tendo como base o voto do então ministro Joaquim Barbosa no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.167/DF.

No julgamento da Adin, Barbosa concluiu pela constitucionalidade da Lei do Piso, afastando a suposta “falta de recursos” como justificativa dos entes federativos para se eximirem da obrigação de reajustar o piso dos professores anual e integralmente. “Não é possível, em caráter geral e abstrato, presumir falta de recursos. Eventuais insuficiências poderão ser supridas por recursos do Fundeb e pela União, cujas consideráveis receitas incluem recursos das contribuições sociais destinadas à educação”, decidiu o ministro.   

Portanto, os professores de Fortaleza nada mais fazem do que exigir do prefeito Roberto Cláudio o estrito cumprimento da Lei nº 11.738/2008, que entrou em vigor no ano de 2009 e até hoje é vilipendiada pela Prefeitura de Fortaleza, sob os olhos vendados do Poder Judiciário.

Fortaleza, 26 de fevereiro de 2016

Direção Nacional da Confetam/CUT