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PEC 186: muita chantagem para nada!

PEC estabelece um auxílio emergencial ínfimo ao mesmo tempo que implementa severo e dispensável ajuste fiscal, impactando a prestação dos serviços públicos e no bolso das servidoras e dos servidores.

Publicado: 12 Março, 2021 - 16h53

Escrito por: Camilla Cândido e Rivadavio Guassú

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A Proposta de Emenda Constitucional nº 186, PEC Emergencial, aprovada na madrugada de hoje (12/03/2021), estabelece um auxílio emergencial ínfimo ao mesmo tempo que implementa severo e dispensável ajuste fiscal, impactando a prestação dos serviços públicos e o bolso das servidoras e dos servidores.

A emergência social e a necessidade do auxílio foram utilizadas de forma ardilosa pelo governo para aprovação de projetos que estavam parados e que impõem medidas fiscais extremamente rígidas e desproporcionais.

Apesar de ter o nome “emergencial”, o texto-base da proposta foi apresentado em 2019 e de lá para cá sofreu diversas modificações, trazendo itens das PECs nºs 187 e 188.

A proposta defendida pelo governo tinha como objetivo a redução de gastos públicos por meio da suspensão de concursos, congelamento de salários, limitação de investimentos públicos e extinção de fundos públicos. Insaciável, o Governo pretendia inclusive retirar a previsão do piso para investimentos em educação e saúde, ou seja, o valor mínimo que deve ser destinado pelo a essas áreas.

A exclusão do piso acabou sendo retirada, e o grande arrocho fiscal recaiu, mais uma vez, sobre os salários das servidoras e dos servidores públicos. Mais uma vez, pois no ano passado a LC nº 173/2020 já havia congelado salários até dezembro de 2022. Agora, essas medidas podem se tornar permanentes, a depender da situação fiscal dos Municípios, Estados, Distrito Federal e União. Há projeções que mostram congelamento de salários até 2036!

De forma prática, a PEC nº 186 cria gatilho para determinadas proibições nos gastos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 167-A).

Ela autoriza que os entes adotem as seguintes medidas quando as despesas correntes superarem 85% das receitas e as despesas correntes ultrapassarem 95%:

a) Criação de cargos, empregos ou funções que aumentem as despesas

b) Reajuste de salários, com exceção das determinações judiciais transitadas em julgado (congelamento de salários)

c) Admissão ou contratação de pessoal, salvo para reposição, sem aumentar despesas d) Proibição de realização de concurso público

e) Criação de despesas obrigatórias

f) Criação ou aumento de auxílios, vantagens, bônus, incluindo as indenizatórias.

Além disso, impõe sanção aos entes que não aplicarem as medidas de austeridade e amplia em cinco anos o prazo para que arquem com o pagamento dos precatórios, instituindo mais uma vez o calote.

De acordo com gráfico elaborado pelo Dieese, três Estados ultrapassam o limite dos 95%, outros 15 Estados enfrentam comprometimento entre 85% e 95%, ou seja, já poderiam adotar as medidas acima imediatamente, como o congelamento salarial sem data para acabar.

Observa-se, também, que o Ministério da Economia tem como ferramenta para enfrentamento da crise o corte de investimentos públicos e do papel do Estado, embora a Constituição federal tenha optado por um Estado provedor.

Por fim, o auxílio emergencial foi aprovado, além do limite do teto, no valor de R$ 44 bilhões, o que representa menos que o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300,00 pago em outubro, novembro e dezembro de 2020.

A PEC não trata sobre qual será o valor do auxílio, mas, pelos números destinados a ele, podemos concluir que o auxílio serámenor e alcançará menos beneficiários, embora a pandemia continue exigindo isolamento social e o número de pessoas que precisam desse dinheiro tenha crescido exponencialmente. Milhões de brasileiras e brasileiros não suprirão as necessidades básicas!

A PEC não é emergencial, nem o auxílio ajudará ninguém, ao contrário, agrava a situação dos servidores públicos, professores, policiais, médicos e enfermeiros, que nesse momento arriscam suas vidas e ganham em troca congelamento e precarização de suas condições de trabalho.

As medidas contrariam os fundamentos da dignidade da pessoa humana e cidadania, o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais, conforme exposto no arts. 1º e 3º da Constituição de 1988.

No momento mais grave de toda pandemia, o Governo dá resposta insuficiente para as famílias que precisam suprir a necessidade mais básica que é da alimentação e compromete a longo prazo as condições de o Estado prestar serviços como saúde, educação e segurança. Existem saídas econômicas viáveis e saudáveis, mas a cartilha da necropolítica não permite dar dignidade a todas e todos: nela o Estado escolhe quem vive e quem morre.

Camilla Cândido e Rivadavio Guassú integram a LBS Advogados