PEC da Reforma da Previdência de Bolsonaro impõe regras de transição
A PEC nº 6 apresenta 3 regras de transição para aposentadoria de trabalhadores rurais e urbanos e 1 regra de transição para segurados especiais. Saiba quais são as novas regras propostas pela reforma
Publicado: 09 Abril, 2019 - 14h04
Escrito por: LBS Advogados

• 1ª regra de transição
Não é exigida idade mínima para aposentar-se. No entanto, é necessário que, na data da promulgação da PEC, o trabalhador conte no mínimo com 30 anos de contribuição E que a somatória entre sua idade e seu tempo de contribuição seja igual a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
O cálculo do benefício representará 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e remuneração a partir de 1994 e a cada ano de contribuição que exceda o limite mínimo se acresce 2% da média ao valor do benefício. Pelo Regime atual, o valor é calculado somente sobre as MAIORES contribuições, o que garante aposentadoria com valor maior. Além disso, há previsão de acréscimo de 1 ponto a cada ano, a partir de 2019, até o limite de 100 pontos, para a mulher, e 105 pontos para o homem. Para professor que tenha exercido atividades de efetivo magistério, o tempo de contribuição mínimo é diminuído em 5 anos para ambos os sexos.
• 2ª regra de transição
É exigida a idade mínima e tempo de contribuição! O tempo de contribuição mínimo exigido é o mesmo para homens e mulheres: 35 anos. Já a idade mínima é de 61 anos para o homem e 56 anos para a mulher.
O cálculo do benefício representará 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e remuneração a partir de 1994 e a cada ano de contribuição que exceda o limite mínimo se acresce 2% da média ao valor do benefício. Hoje, o valor é calculado somente sobre as MAIORES contribuições, o que garante valor maior. Além disso, há previsão de acréscimo de 6 meses na idade mínima a cada ano, a partir de 2019, até o limite de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Para professor que tenha exercido atividades de efetivo magistério, o tempo de contribuição mínimo é diminuído em 5 anos para ambos os sexos e o limite de aumento de idade por ano se limita a 60 anos para homens e mulheres.
• 3ª regra de transição
O famoso pedágio! Não é exigida idade mínima para aposentar-se, mas o tempo de contribuição mínimo exigido na data da promulgação da PEC deve ser de 33 anos, se homem, e 28 anos, se mulher.
Quem se enquadrar nesses requisitos terá que pagar o "pedágio", que importa no acréscimo de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos, ou seja, o trabalhador se aposentará com 36 anos de contribuição, se homem, e 31, se mulher. O cálculo do benefício também representará 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e remuneração a partir de 1994 e a cada ano de contribuição que exceda o limite mínimo se acresce 2% da média ao valor do benefício. Mas pedágio que é pedágio não ia sair barato assim: sobre o percentual da média que o trabalhador tiver direito ainda incidirá o fator previdenciário.
• Também tem regra de transição para os segurados especiais!
O direito ao benefício por esta modalidade leva em consideração o tempo de exposição aos agentes prejudiciais à saúde e a idade do trabalhador.
Para 15 anos de exposição, será devida a somatória de 66 pontos (idade + tempo de contribuição). Para 20 anos de exposição, será devida a somatória de 76 pontos (idade + tempo de contribuição). Para 25 anos de exposição, será devida a somatória de 86 pontos (idade + tempo de contribuição). O cálculo do benefício representará 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e remuneração a partir de 1994 e a cada ano de contribuição que exceda o limite mínimo de 15 anos (em todos os casos) se acresce 2% da média ao valor do benefício.