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Previdência, 92 anos

Com mais de nove décadas de existência oficial em solo brasileiro, o sistema de Previdência Social se renova a cada ano, apesar das intempéries que se lhe abatem com frequência.

Publicado: 20 Janeiro, 2015 - 00h00

A pedra fundamental do sistema de aposentadorias e pensões dos trabalhadores brasileiros é a Lei Elói Chaves, aliás, um Decreto, de nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923 que instituía a Caixa de Aposentadoria e Pensões aos empregados das empresas ferroviárias.
Com mais de nove décadas de existência oficial em solo brasileiro, o sistema de Previdência Social se renova a cada ano, apesar das intempéries que se lhe abatem com freqüência.
O seguro social brasileiro é extremamente sensível ao processo de envelhecimento populacional, que combina a queda da fecundidade e aumento da expectativa de vida.
Os demógrafos assustam os gestores das políticas sociais ao prever que a participação dos idosos na população total deverá crescer de 11,3%, em 2014, para 33,7% em 2060.
E, com certeza, cada vez mais estes idosos irão depender dos programas de transferência de renda do governo, em especial, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS.
Mesmo assim, o RGPS segue sólido na tarefa de amortecedor das mazelas sociais, constituindo-se em importante instrumento de redução da desigualdade. Cabe ressaltar que esta estrutura gigantesca beneficia diretamente mais de 31 milhões de brasileiros e mantém parcela significativa da população em patamares dignos de sobrevivência ao fim da sua vida laborativa.
Acrescente-se o fato de que o volume de recursos pagos pelo INSS aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários impulsiona as economias da maioria dos municípios ao repassar aos moradores dos mesmos mais verbas do que o montante do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuído às mesmas cidades pelo governo federal.
Mesmo com toda esta importância e relevância na vida nacional, a cada novo governo se prenunciam mudanças no sistema de aposentadorias, a partir de alardeados rombos que temos, com frequência desmentido, a partir da análise dos números oficiais.
Novamente, o debate sobre a fixação de uma idade mínima, paralelamente à discussão sobre o fim ou não do fator previdenciário, deve também pautar o Congresso Nacional neste ano.
No apagar das luzes de 2014, os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público também foram surpreendidos e atingidos por uma mini-reforma da Previdência, modificando radicalmente, e sem debate com a sociedade, as regras de concessão de diversos benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Apesar de não se revestirem de urgência e relevância, as mudanças foram inseridas na Medida Provisória 664/2014 que tem sido repudiada por entidades associativas e sindicais.
Este é mais um dos tantos momentos em que novamente a previdência será pauta nacional. Mas, aos 92 anos, com e apesar de tudo isto seguirá cumprindo sua missão institucional de “garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social”.
Feliz aniversário, Previdência, nos seus 92 anos!