Projeto de Lei sobre hora atividade para o magistério é aprovado na Câmara de Concórdia (SC)
Educadores passam a ter o direito de cumprir 60% do tempo das horas atividades em ambiente de sua livre escolha
Publicado: 11 Junho, 2013 - 00h00
Escrito por: Sindicato dos Servidores do Município de Concórdia
O Projeto de Lei que dispõe sobre as horas atividades dos profissionais do magistério foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Concórdia na primeira semana de junho. Uma lei federal já garante que os professores tenham pelo menos 1/3 de suas horas para atividades ligadas ao processo de ensino aprendizagem, fora de sala de aula.
Mas, com esse projeto aprovado, os educadores passam a ter direito de cumprir 60% do tempo dessas horas atividades em ambiente de sua livre escolha. Ou seja, ele não precisa mais estar na escola para planejar suas aulas.
O Sindicato dos Servidores Municipais de Concórdia, que lutou desde o início do ano pela elaboração desse projeto, garantiu que isso proporcionará mais qualidade na educação. “Sabemos que muitas vezes a escola não dispõe de equipamentos e estrutura suficientes para que vários professores façam seu planejamento na unidade escolar. Da mesma forma, com esse projeto, os professores poderão participar de cursos ou visitar locais educativos que acreditam ser importantes para o processo de ensino aprendizagem”, ressaltou o presidente do Sindicato, Valdomiro Tafarel.
Além desse percentual, uma emenda, elaborada em conjunto por representantes do sindicato, professores e vereadores, foi aprovada. Assim, a redação completa do projeto ainda garante que os professores participem de conselhos de classe e reuniões pedagógicas, mesmo se essas acontecerem em período de hora atividade do professor.
Outro ponto é quanto a substituição: os professores que estão em hora atividade poderão substituir outros educadores se for necessário, usufruindo da hora atividade posteriormente, mas essa substituição é facultativa, ou seja, depende do entendimento entre gestor e professor, e deve ser feita, preferencialmente, por professores de áreas afins.
Esta lei começa a valer a partir do primeiro dia letivo de agosto.