Escrito por: Marize Muniz e Rosely Rocha

Reforma: deputados deixam brecha no texto que prejudica ainda mais professores

Governos poderão alterar tempos de contribuição, do cargo e de serviço público.

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Na votação do primeiro turno da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), os deputados aumentaram a idade mínima para concessão de aposentadoria das professoras e a dos professores da rede pública de ensino básico e ainda deixaram uma brecha no texto que pode prejudicar muito os futuros educadores.

Educadores foram muito prejudicados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma que Bolsonaro mandou para o Congresso Nacional, aumentava a idade mínima para 60 anos e pelo menos 30 anos de contribuição tanto para professores quanto para professoras, ingorando completamente o estresse e as doenças profissionais que afetam a categoria.

Hoje, as professoras podem se aposentar com 50 anos de idade e 25 de contribuição e os professores com 55 anos de idade e 30 de contribuição porque têm direito a aposentadoria especial garantido por uma Lei Orgânica da Previdência Social, de 1960, justamente por causa das características particulares da profissão, como mostra texto da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - clique aqui para ler.

Os deputados resolveram parecer bonzinhos e no texto aprovado, que ainda precisa passar por uma segunda votação na Câmara e duas no Senado antes de entrar em vigor, decidiram que as professoras poderão se aposentar aos 57 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos; e os professores, com 60 anos de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Sete anos a mais de trabalho para elas e cinco anos a mais para eles, se comparadas com as regras atuais.

A técnica do Dieese /subseção CUT, Adriana Marcolino, critica a postura dos deputados que, ao invés de manter os direitos dos educadores penalizaram a categoria e ainda venderam para a mídia a decisão como positiva.  

“Se a reforma passar, todos os demais trabalhadores e trabalhadoras poderão se aposentar depois de 15 anos de contribuição, se mulher, e 20, se homem, para receber 60% da média geral das contribuições, desde 1994. No caso das professoras, elas só poderão se aposentar após 25 anos de contribuição e os professores após 30, e receberão de benefício 80% da média geral”. 

Para ter direito a aposentadoria integral as professoras terão de contribuir por 35 anos e os professores por 40, como os demais trabalhadores e trabalhadoras.  Confira aqui outras alterações nas regras de aposentadoria para toda a classe trabalhadora.  

Deputados deixaram armadilha engatilhada

Na redação do texto, suas excelências, deixaram uma armadilha engatilhada para atingir os futuros educadores.

O texto aprovado no primeiro turno pela Câmara prevê que o governo atual ou os futuros presidentes poderão alterar por meio de lei complementar os tempos de contribuição, e também os tempos no cargo (cinco anos, hoje) e no serviço público (10 anos, hoje), exigidos para a categoria ter direito de requerer a aposentadoria.

Detalhe: as leis complementares são mais fáceis de serem aprovadas porque não precisa ter 60% dos votos da Câmara (308) e do Senado (41). Basta ter maioria simples: 50% + 1.

“Se o governo de ocasião, este ou os futuros, quiserem, poderão mudar a regra da atividade profissional e os atuais 10 anos no cargo poderão subir para 20. É isso que está em jogo”, diz Adriana Marcolino.

Estados e Municípios terão de aprovar leis próprias

E para piorar ainda mais a vida dos educadores, leis estaduais e municipais terão de estabelecer seus próprios tempos de contribuição, de atividade no serviço público e no cargo.

Isto porque, a reforma só manteve na Constituição a regra de idade mínima para trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e da União de categorias especiais como professores, policiais civis, bombeiros e trabalhadores rurais.

Como não houve acordo para que Estados e Municípios entrassem na reforma, professores das redes públicas estaduais e municipais terão as regras gerais - tempos de mínimos, tanto de contribuição como na atividade e no cargo, fixadas por leis aprovas nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Só a idade mínima vale para eles porque é regra Constitucional.

Como é hoje 

Professores do RPPS e do RGPS podem se aposentar aos 55 anos de idade com 30 anos de contribuição, comprovando 10 anos na atividade e cinco anos no cargo.

Professoras do RPPS e do RGPS se aposentam aos 50 anos de idade com 25 anos de contribuição, comprovando 10 anos na atividade e cinco anos no cargo.