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Reforma trabalhista agravará precarização do trabalho no serviço público

Dirigente da Confetam/CUT afirma que reforma impactará diretamente nas políticas públicas oferecidas à população pelas prefeituras.

Publicado: 17 Novembro, 2017 - 16h08

Escrito por: Confetam/CUT

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No Dia Nacional de Paralisação, Lizeu Mazzioni foi às ruas explicar os efeitos da reforma

Em entrevista concedida à jornalista Silvia Agostini, do Diarinho de Itajai (SC), o diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT), professor Lizeu Mazzioni, divide em cinco os principais pontos da reforma trabalhista: a contratação de trabalhadores autônomos exclusivos, o trabalho intermitente, a terceirização da atividade fim, a prevalência do negociado sobre o legislado e o enfraquecimento da Justiça do Trabalho.   

Para Mazzioni, presidente da Federação dos Servidores Municipais de Santa Catarina (Fetram/SC), as mudanças da legislação trabalhista terão impacto direto nas políticas públicas oferecidas à população pelas prefeituras e precarizará ainda mais as relações de trabalho no serviço público.

"O que nós vamos ver é o desmonte do serviço público, o fim do concurso público, o fim da estabilidade do servidor, o fim da continuidade, portanto, das políticas públicas e, por outro lado, a troca do emprego no setor público, que hoje é um emprego formal valorizado, por empregos também precários. Isso vai comprometer também o serviço público que é oferecido à população", alerta.

Confira a íntegra da entrevista blocada:

Autônomo exclusivo

Lizeu Mazzioni - Eu tenho pontuado em cinco as principais consequências da reforma trabalhista para os trabalhadores. A primeira são as consequências do autônomo exclusivo, ou CNPJ, que é aquela condição que a nova lei cria que uma empresa, ao invés de contratar o trabalhador pela Carteira de Trabalho e portanto com todos os direitos trabalhistas, poderá passar a contratar - mesmo aquele trabalhador que trabalha exclusivamente para a empresa -, pelo CNPJ. Ou seja, a empresa vai pedir para esse trabalhador fazer um CNPJ de Micro Empreendedor Individual (MEI), por exemplo, e fará um contrato de trabalho de prestação de serviços. Então, é evidente que essa forma de contratação de trabalho visa a reduzir o custo, reduzir a valorização do trabalho, eliminar os encargos e os direitos trabalhistas. Na prática, o trabalhador vai ficar lesado na questão do descanso semanal remunerado, na jornada de oito horas, décimo terceiro salário, férias, seguro desemprego, aviso prévio, auxílio doença, enfim,  todos aqueles direitos que a Carteira de Trabalho e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) até então garantiam para os trabalhadores desempregados.

Contrato de Trabalho Intermitente

LM - O segundo ponto que é extremamente danoso para os trabalhadores é a permissão do contrato de trabalho intermitente, que é, ao invés de contratar o trabalhador por mês por um salário, por uma jornada de trabalho, a empresa passará a contratar o trabalhador por hora trabalhada, por isso chama trabalho intermitente. Ou seja, a empresa empregará o trabalhador, definirá o valor da hora trabalhada, mas não definirá quantas horas vai trabalhar no mês e qual  será o salário no final do mês. Os anúncios que já estamos vendo são extremamente graves propondo, por exemplo, um valor de R$ 4,45 por hora de trabalho, que é praticamente o salário mínimo dividido por 200 horas no mês. Então, imagina, por exemplo, trabalhar cinco horas no sábado e cinco horas no domingo, nas horas de pique. Então, é evidente que esse trabalhador terá dois, três, quatro empregos precários de trabalho, na hora intensa de pique daquela empresa, e terá no final do mês um baixíssimo salário, até mesmo abaixo do salário mínimo.

Terceirização da atividade fim

LM - O terceiro ponto é a Lei da Terceirização, que é a terceirização de todas as atividades das empresas públicas e privadas. O que nós vamos ver é o desmonte do serviço público, o fim do concurso público, o fim da estabilidade do servidor, o fim da continuidade, portanto, das políticas públicas e, por outro lado, a troca do emprego no setor público, que hoje é um emprego formal valorizado, por empregos também precários. Isso vai comprometer também o serviço público que é oferecido à população. Na empresa privada, e também na empresa pública, vai implicar em que entre a empresa que produz o produto, que fica com o valor do produto do trabalho, e o trabalhador que produz esse produto do trabalho, vai ser colocado uma segunda empresa - a terceirizada -, que vai simplesmente contratar os trabalhadores e vender essa força de trabalho para a empresa que produz o produto final. Portanto, o trabalhador vai perder inclusive o seu poder de venda da sua força de trabalho porque uma terceira empresa contratará a força de trabalho e venderá, prestará o serviço para a empresa principal. 

Prevalência do negociado sobre o legislado

LM - A quarta questão é o enfraquecimento dos sindicatos com o princípio do negociado sobre o legislado, ou seja, os sindicatos que iam para as mesas de negociação, para as campanhas salariais, até mesmo para as greves, para buscar novos avanços para os trabalhadores, buscar ganhos salariais, melhores condições de trabalho, proteção da saúde, iam para a mesa de negociação com a garantia de que aqueles direitos que já estavam conquistados, estabelecidos na legislação em vigor, estavam garantidos, bastava negociar os avanços. A partir de agora, os sindicatos de trabalhadores irão para as mesas de negociação certamente com a pauta regressiva dos empresários, para reduzir os direitos que já foram conquistados a duras penas ao longo das décadas da história de luta dos trabalhadores. 

Enfraquecimento da Justiça do Trabalho

LM - E o quinto ponto é a questão do enfraquecimento da Justiça do Trabalho, dificultando o acesso tanto do trabalhador quanto dos sindicatos à Justiça do Trabalho. Com o Termo de Quitação Anual dos Direitos Trabalhistas, na prática, vamos ter o fim da possibilidade do trabalhador e do sindicato dos trabalhadores recorrerem à Justiça ou buscarem na Justiça do Trabalho aquilo que foi negado pelas empresas em termos de direitos trabalhistas. Então, para concluir, o que nós percebemos é que a nova legislação trabalhista vai criar um cenário de extrema precarização de trabalho no Brasil, com redução dos salários, da média salarial, isso é evidente. Vai precarizar a condição de saúde do trabalhador, que vai ser exposto a mais empregos, a trabalhos com mais intensidade e também mais angustiante porque muitos trabalhadores terão empregos tão precários que não terão garantia de qual salário terão no final do mês. Então, é por isso que nós continuamos na luta pedindo a revogação da reforma trabalhista.