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Retrocesso Nacional: PEC do Calote é aprovada

Câmara dos Deputados aprovou com 323 votos a favor e 172 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 23/21) dos Precatórios.

Publicado: 10 Novembro, 2021 - 09h19

Escrito por: Thiago Marinho

Divulgação
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A PEC altera a Constituição Federal para pagamento de precatórios feitos pela Fazenda Pública.

Nesta terça (09), a Câmara dos Deputados aprovou com 323 votos a favor e 172 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 23/21) dos Precatórios, que limita os gastos de dívidas judiciais. No 1º turno, a PEC foi aprovada por 312 votos, 4 a mais do que o necessário. 

 

A PEC altera a Constituição Federal para pagamento de precatórios feitos pela Fazenda Pública, atingindo pessoas que possuem créditos decorrentes das ações judiciais, como por exemplo, os servidores públicos de todas as esferas.

 

A aprovação desse absurdo nada mais é do que oferecer verbas financeiras para o projeto de reeleição do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o chamado “Auxílio Brasil”, que tem uma proposta pífia de finalizar após as eleições de 2022. E que programa teremos após as eleições? E ainda neste ano tivemos o fim do programa “Bolsa Família”, projeto sucesso de apoio as famílias carentes do governo Lula.

 

Em entrevista à imprensa, o presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Gouvêa, declarou que a PEC é inconstitucional ao tentar mexer em cláusulas pétreas e ir na contramão do princípio da isonomia, violando, pelo menos, oito artigos da Constituição.

 

De forma simples, ter precatório significa um crédito, seja ela um ente Federal, Estadual ou Municipal, formado através de ação judicial que não caiba mais recurso, que devem ser pagos pelo governo. A PEC 23 tem a “justificativa” de evitar um colapso financeiro e da máquina pública. O governo propõe novas regras que prejudicam, cada vez mais, os credores de precatórios gerando desconfianças e incertezas.

 

“A PEC viola o Estado Democrático de Direito (art. 1º, CF) , o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF), o direito de propriedade (Inciso XXII do Artigo 5º, CF), o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF), o direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo (5º, LXXVIII, CF), o princípio da segurança jurídica (artigo 5º, XXXVI, CF), o respeito à coisa julgada e ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI, CF) e, por fim, o princípio da moralidade administrativa (art. 37, CF)”, enumerou Gouvêa, em entrevista.

 

O precatório é uma dívida judicial que não cabe mais recurso, logo, cabe ao governo negociar antes de chegar à sentença de fato. Bastava profissionais mais bem preparados para administrar o que estaria por vir, pois cabe aos técnicos do Ministério da Economia traçar anualmente uma previsão dos riscos fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), inclusive, os referentes às ações judiciais e não apenas justificar o aumento de R$ 54,7 bilhões para R$ 89,1 bilhões como algo “inesperado” e, muito menos, culpar a mudança no Código Civil, em 2015, que acabou dando maior celeridade aos julgamentos. Ao buscar parcelar da dívida para abrir espaço para aumento de gastos eleitoreiros, o governo parte para o desespero fiscal.

 

 

Entre muitas polêmicas, um dos maiores erros da PEC é indexar o parcelamento pela taxa básica de juros (Selic) em vez da inflação, como vem sendo praticado. Além disso, o governo vai prorrogar por 10 anos o pagamento e ainda diminuir a taxa de correção, de forma unilateral e impositiva. Esse tipo de mudança no indexador é um assunto que já foi discutido no Supremo e a Corte considerou ilegal. No caso de dívida tributária, o contribuinte não tem a opção de parcelamento do débito e muito menos pode escolher o indexador que vai corrigir o passivo.

 

Nós que fazemos parte da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) conclamamos todos os senadores para que votem contra a PEC 23. Um verdadeiro absurdo para quem aguardava receber esses valores, em prol de um projeto de reeleição desse governo corrupto. Um grande retrocesso!