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Sindiserv garante direitos aos servidores em ações judiciais

Publicado: 10 Fevereiro, 2015 - 00h00

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Recentemente, o Sindiserv teve duas ações julgadas procedentes, que se referem à jornada de 30 horas para Assistentes Sociais e à aposentadoria especial de professores em biblioteca Sindiserv garante na Justiça a jornada de 30 horas para Assistentes Sociais​. Em ação civil contra o município julgada procedente, Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindiserv) garante a limitação de jornada de trabalho de até trinta horas semanais para os ocupantes de cargos de Assistente Social, nos termos da Lei Federal nº 12.317/2010, que acrescentou o artigo “5º - A” à Lei nº 8.662/1993, que dispõe sobre a profissão. O Juiz de Direito, Dr. Gérson Martins da Silva, condenou o município a reduzir para trinta horas a carga de trabalho semanal dos ocupantes de cargo público de Assistente Social, sem prejuízo nem redução de seus vencimentos. O Juiz destaca que “a finalidade social da norma regulamentadora da profissão em tela é reconhecer as dificuldades a ela inerentes, como a sobrecarga emocional, o ambiente rigoroso e o contato direto com o público, não havendo distinção entre quem a exerce para ente privado ou para o poder público”. Para ele, a norma limitadora do tempo de trabalho constitui estatuto protetivo de cunho constitucional, que se sobrepõe a qualquer outra regra. João Dorlan, presidente do Sindiserv, pontuou que o sindicato sempre busca o diálogo para resolver distorções no relacionamento entre o município e os servidores, já que o papel do sindicato é a defesa dos direitos dos servidores. Infelizmente, foi necessário buscar a legitimação de um direito da categoria no meio judicial: “Essa conquista fortalece os assistentes sociais para os desafios do dia a dia no atendimento à comunidade caxiense”, finaliza. Ação do Sindiserv referente à aposentadoria especial de professores em biblioteca é julgada procedente​: A Justiça reconheceu como procedente a ação civil pública feita pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindiserv) contra o Município de Caxias do Sul, buscando o direito dos professores responsáveis pelas bibliotecas escolares ao regulamento da aposentadoria especial do magistério. A ação se refere ao reconhecimento da aposentadoria especial do magistério aos professores responsáveis pela biblioteca escolar que encaminharam suas aposentadorias durante a vigência do Decreto Municipal nº 14.648/10, amparados pela legislação da época, anulando-se o Decreto Municipal nº 15.356/11 e validando-se o Decreto Municipal nº 14.648/10. Em sua decisão, o Juiz de Direito, Felipe Roberto Palopoli, considerou procedente o pedido e destacou as atividades exercidas pelos professores responsáveis pela biblioteca escolar, que, para ele, evidenciam o exercício do professor: “Retirar de tais professores a aposentadoria pelo regime especial caracteriza evidente violação do princípio da isonomia, tratando de maneira desigual situações semelhantes”, ressaltou na sentença. A importância das atividades exercidas pelos professores responsáveis pelas bibliotecas escolares, que envolve despertar nos alunos o gosto pela leitura, base da boa educação e cultura também foi pontuada pelo magistrado. Para o presidente do Sindiserv, João Dorlan, esta decisão permite que os professores que atuam em biblioteca tenham um direito legítimo atendido, usufruindo dos mesmos direitos dos professores que atuam em sala de aula, já que ambos atuam contribuindo para a educação na rede pública municipal.