Escrito por: Thiago Marinho

SP: servidores de SJC aprovam paralisação dia 24/03

Nesta terça (15), servidores da Prefeitura de São José dos Campos (SP) aprovaram, em assembleia, a realização de mais uma paralisação da categoria, dessa vez no dia 24 de março.

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Os servidores aprovaram também a realização de um ato na Câmara amanhã (17). às 16h.

Nesta terça (15), servidores da Prefeitura de São José dos Campos (SP) aprovaram, em assembleia, a realização de mais uma paralisação da categoria, dessa vez no dia 24 de março. Esse será o segundo dia de paralisação do funcionalismo. O primeiro foi no dia 10 de março. Segundo balanço Sindicato dos Servidores Municipais de São José dos Campos (Sindserv/SJC), cerca de 2.500 funcionários não trabalharam naquele dia.

Também na assembleia, os servidores aprovaram a realização de mais um ato na Câmara, marcado para amanhã (17), às 16h, quando os vereadores devem votar a nova Reforma da Previdência proposta pelo governo Felicio Ramuth (PSD).

Os servidores pedem a aplicação do reajuste salarial e a rejeição da segunda Reforma da Previdência. O dissídio deve ser resolvido pelo Tribunal de Justiça (TJ). Na última sexta-feira (11), o TJ promoveu uma audiência de conciliação, mas não houve acordo. Na audiência, o sindicato solicitou reajuste salarial de 20,67%, mas a Prefeitura propôs revisão de apenas 4,36%.

O impasse gira em torno do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 28 de maio de 2020, que proibiu que os municípios de reajustar os salários dos servidores até 31 de dezembro de 2021. Foi essa lei federal que a Prefeitura usou como justificativa para não aplicar o reajuste em setembro de 2020, quando a inflação acumulada desde a última revisão (maio de 2019) superou 5%.

Para o Sindserv, embora a concessão do reajuste tenha sido barrada temporariamente pela lei federal, a inflação acumulada no período de vigência do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus deve ser observada. Já a Prefeitura sustenta que a inflação acumulada durante a vigência da lei federal não poderá ser observada.