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STJ decide: desacato a autoridade deixa de ser crime

O STJ descriminalizou a conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem desacatar funcionário público no exercício da função

Escrito por: André Richter/Agência Brasil/O Povo • Publicado em: 16/12/2016 - 17:48 • Última modificação: 21/12/2016 - 15:58 Escrito por: André Richter/Agência Brasil/O Povo Publicado em: 16/12/2016 - 17:48 Última modificação: 21/12/2016 - 15:58

. Ministros do STJ entenderam que a tipificação é incompatível com os direitos humanos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (15) descriminalizar a conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem desacatar funcionário público no exercício da função.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos. Seguindo voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular.

Calúnia, injúria e difamação permanecem

Para o ministro, o afastamento da tipificação criminal não impede a responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação.

"A punição do uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito à liberdade de expressão, por temor de sanções penais", argumentou Ribeiro Dantas.

O caso foi decido no recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo de uma garrafa de conhaque. Segundo informações do processo, o acusado ameaçou a vítima com um vergalhão de ferro e desacatou com gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram sua prisão.

Silenciar ideias e opiniões

"A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário", defendeu o ministro Ribeiro Dantas.

Na avaliação de Dantas, não há dúvida de que a criminalização do desacato "está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo".

Título: STJ decide: desacato a autoridade deixa de ser crime, Conteúdo: A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (15) descriminalizar a conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem desacatar funcionário público no exercício da função. Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos. Seguindo voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular. Calúnia, injúria e difamação permanecem Para o ministro, o afastamento da tipificação criminal não impede a responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação. A punição do uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito à liberdade de expressão, por temor de sanções penais, argumentou Ribeiro Dantas. O caso foi decido no recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo de uma garrafa de conhaque. Segundo informações do processo, o acusado ameaçou a vítima com um vergalhão de ferro e desacatou com gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram sua prisão. Silenciar ideias e opiniões A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário, defendeu o ministro Ribeiro Dantas. Na avaliação de Dantas, não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo.



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