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Temer diz que vai reincluir municipais na reforma da Previdência sem tê-los excluído de fato

O presidente ilegítimo pretende mudar o artigo 40 da Constituição para excluir municipais do alcance da PEC 287 e transferir para prefeitos o desgaste da reforma previdenciária

Publicado: 28 Março, 2017 - 18h06

Escrito por: Déborah Lima

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Temer faz malabarismo para driblar a inconstitucionalidade da PEC 287

Depois de especialistas apontarem a inconstitucionalidade a "exclusão" de servidores municipais e estaduais da reforma da Previdência, o presidente ilegítimo Michel Temer recuou novamente e anunciou, nesta segunda-feira (27), que estuda uma forma de driblar o impasse jurídico gerado com o anúncio da medida. 

A ideia é mudar o artigo 40 da Constituição para "autorizar" prefeitos e governadores a aprovarem mudanças no regime próprio de previdência. Os gestores teriam um prazo de seis meses, a contar da data da eventual promulgação da PEC 287, para fazer a alteração.

Nos municípios e estados onde não houver a adequação, os servidores continuriam sendo regidos pelas mesmas regras do funcionalismo público federal e trabalhadores da iniciativa privada.

Uma das condições impostas pelo governo temeroso para aceitar os regimes próprios de previdência seria a adaptação das novas normas às regras impostas pela PEC 287, entre elas a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. 

Para isso, seria necessário que o relator da matéria, deputado Arthur Maia (PPS-BA), altere o texto da PEC 287, que tramita em comissão especial na Câmara Federal. 

Segundo a presidente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT), Vilani Oliveira, a medida anunciada pelo Palácio do Planalto só confirma a avaliação da entidade de que Temer busca empurrar para prefeitos e governadores o desgaste provocado pela reforma da Previdência, e desviar para Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas o foco da luta de resistência dos trabalhadores.   

O condicionamento da exclusão do funcionalismo municipal e estadual da reforma previdenciária à alteração do artigo 40 da Constituição já havia sido antecipado pelo ex-ministro da Previdência Carlos Gabas. Ele explicou que o caput do artigo, que trata da Previdência Social, inclui os servidores públicos das três esferas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). 

Portanto, para que servidores municipais e estaduais fossem excluídos da reforma previdenciária seria necessário a alteração da Constituição, o que não estava previsto do relatório de Arthur Maia. 

"Não há nenhuma surpresa na posição de Michel Temer. Ele sabe que só pode excluir os municipais da reforma se alterar o texto da Constituição Federal de 1988, sob pena da proposta do governo ilegítimo ser considerada inconstitucional. Isso não muda a nossa estratégia de resistência contra a PEC 287, que continuará tendo como foco principal o governo federal e os golpistas que dão sustentação a Temer no Congresso Nacional", afirma a presidente da Confetam/CUT.

Veja o Artigo 40 da Constituição Federal de 1988

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.