VALES-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA SAÚDE: PROBLEMAS PROSSEGUEM

Já há casos de servidores que terão de faltar ao trabalho, justificadamente, por não terem mais condições financeiras.

Mesmo após a publicação da Lei Municipal 6.169/2014, que previa o pagamento dos vales-transporte dos servidores municipais em dinheiro, atualmente com seus efeitos suspensos por meio de Medida Liminar obtida pela Prefeitura, prosseguem os problemas dos servidores municipais com relação aos créditos dos vales-transporte nos períodos corretos, especialmente para os da Secretaria da Saúde.
O Simp já havia enviado ofício ao Prefeito Municipal, em 12 de fevereiro, sem resposta até a presente data, apontando os problemas que mensalmente vêm se repetindo na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) no que tange ao depósito dos créditos dos vales-transporte daqueles servidores.
Mais especificamente neste mês de março, os trabalhadores da UBAI Navegantes até o presente momento não receberam nenhum crédito, ou seja, passaram todo o mês retirando valores de seus já baixos salários para deslocarem-se casa/trabalho e vice-versa, e não têm qualquer perspectiva de quando e de que forma serão ressarcidos.
Já há casos de servidores que terão de faltar ao trabalho, justificadamente, por não terem mais condições financeiras. O Simp entende que, além dos créditos terem de ser fornecidos previamente, o ressarcimento terá de ser em dinheiro e não em novos créditos, o que seria uma obrigação prévia da Prefeitura, mas que não repõe os gastos já realizados.
Cabe salientar que tais questionamentos já foram apresentados à Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira (SGAF) e que o secretário José Francisco Cruz já respondeu oficialmente à entidade de que o atraso é causado pela SMS nos pedidos junto à SGAF. Segundo a explicação repassada ao Simp, quando a SGAF empenha e encaminha para a assinatura da secretária da SMS, esta por sua vez remete também de forma atrasada, prejudicando todo o processamento.
“Todos estes problemas, além de vários outros, justificam a defesa da manutenção da Lei Municipal 6.169/2014, que dispõe sobre a forma de repasse do valor para custear as despesas de transporte dos servidores, pois até o presente momento nunca funcionou plenamente de forma adequada a concessão dos créditos via cartão magnético”, salienta a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.