Escrito por: LBS Advogados

Valor de aposentadoria rural por tempo de contribuição é fixado em 1 salário-mínimo

Alerta é da LBS Advogados que promove campanha explicativa sobre os prejuízos da reforma da previdência para os trabalhadores brasileiros, caso PEC do desgoverno Bolsonaro seja aprovada pelo Congresso

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A Proposta de Reforma da Previdência prevê várias mudanças para as pessoas que trabalham no campo, tanto assalariadas quanto da agricultura familiar.

Além da prejudicial equiparação da idade mínima entre homens e mulheres em 60 anos (atualmente, a trabalhadora pode se aposentar com 55 anos), a PEC nº 6  prevê que, mesmo cumpridos 20 anos de tempo de contribuição, o trabalhador rural terá seu benefício no valor de 1 salário-mínimo.

Para os trabalhadores da agricultura familiar, pesca artesanal e silvicultura, a Reforma acabará com a possibilidade de aposentadoria mediante a comprovação de 15 anos de atividade, como é hoje. Será exigida também contribuição anual de R$ 600,00 por família, para a contagem do tempo de aposentadoria. Se esse valor não for alcançado pela venda da produção da família no período, será preciso complementá-lo com pagamentos diretos.