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Votação: eleitor pode usar bandeira, broche e adesivo do partido

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores poderão manifestar suas convicções político-ideológica de forma individual e silenciosa.

Escrito por: Thiago Marinho • Publicado em: 29/09/2022 - 14:45 • Última modificação: 30/09/2022 - 10:49 Escrito por: Thiago Marinho Publicado em: 29/09/2022 - 14:45 Última modificação: 30/09/2022 - 10:49

Divulgação

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores poderão manifestar suas convicções político-ideológica de forma individual e silenciosa, nos dias de eleição (1º turno) em 2 de outubro e, em eventual 2º turno, no dia 30, mas há várias restrições sobre o que o eleitor pode e o que não pode fazer.

Confira o que pode fazer nos dias de eleição

A Justiça Eleitoral permite a manifestação silenciosa do eleitor, que poderá usar peças de roupa outros adereços que identifiquem suas preferências, como:

  • bandeiras com a logo e as cores do partido,
  • broches,
  • adesivos, e
  • camisetas.

O que não pode fazer

  • é proibido promover aglomerações com pessoas com vestuário padronizado, portando materiais de campanha eleitoral e fazendo o uso, ou não, de veículos;
  • fazer boca de urna, ou seja, “abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar”;
  • não pode usar alto-falantes, amplificadores de som;
  • fazer comícios;
  • fazer passeatas ou carreatas;
  • não pode distribuir brindes ou camisetas;
  • entrar com celulares ou qualquer outro aparelho, nem câmara fotográfico ou filmadora, na cabine de votação. Esses equipamentos deverão ficar com o mesário;
  • os partidos estão proibidos de transportar de eleitores para o local de votação. Os eleitores só podem se dirigir as suas zonas eleitorais por meio de veículos disponibilizados pela Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; uso individual do proprietário, para o exercício de seu voto e de sua família, e serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.

Crimes eleitorais

A legislação brasileira também prevê alguns crimes eleitorais que apenas ocorrem em dias de votação. São eles:

  • impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio;
  • usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar;
  • não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados para votar;
  • votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;
  • violar ou tentar violar o sigilo do voto;
  • usar, no dia da eleição, alto-falante e amplificadores de som ou promover comício ou carreata;
  • arregimentar eleitor ou realizar propaganda de boca de urna;
  • o presidente da mesa receptora deixar de entregar cópia do boletim de urna aos partidos e às coligações que a solicitarem;
  • fornecer transporte gratuito a eleitor no dia das eleições.

Outras proibições

  • Os brasileiros não podem usar a internet para ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias
  • é proibido propagar notícias falsas
  • não pode prender candidatos a cargos eletivos nos 15 dias que antecedem as eleições - a regra vale também para mesários e fiscais de partido. Prisões só podem ser efetuadas em flagrante.
  • No caso de eleitores, é proibida a prisão ou detenção cinco dias antes – a partir de terça-feira (27) – e até 48 horas depois da eleição. Em caso de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, a prisão é admitida”, informa o tribunal eleitoral.
Título: Votação: eleitor pode usar bandeira, broche e adesivo do partido, Conteúdo: Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores poderão manifestar suas convicções político-ideológica de forma individual e silenciosa, nos dias de eleição (1º turno) em 2 de outubro e, em eventual 2º turno, no dia 30, mas há várias restrições sobre o que o eleitor pode e o que não pode fazer. Confira o que pode fazer nos dias de eleição A Justiça Eleitoral permite a manifestação silenciosa do eleitor, que poderá usar peças de roupa outros adereços que identifiquem suas preferências, como: bandeiras com a logo e as cores do partido, broches, adesivos, e camisetas. O que não pode fazer é proibido promover aglomerações com pessoas com vestuário padronizado, portando materiais de campanha eleitoral e fazendo o uso, ou não, de veículos; fazer boca de urna, ou seja, “abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar”; não pode usar alto-falantes, amplificadores de som; fazer comícios; fazer passeatas ou carreatas; não pode distribuir brindes ou camisetas; entrar com celulares ou qualquer outro aparelho, nem câmara fotográfico ou filmadora, na cabine de votação. Esses equipamentos deverão ficar com o mesário; os partidos estão proibidos de transportar de eleitores para o local de votação. Os eleitores só podem se dirigir as suas zonas eleitorais por meio de veículos disponibilizados pela Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; uso individual do proprietário, para o exercício de seu voto e de sua família, e serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel. Crimes eleitorais A legislação brasileira também prevê alguns crimes eleitorais que apenas ocorrem em dias de votação. São eles: impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio; usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar; não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados para votar; votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa; violar ou tentar violar o sigilo do voto; usar, no dia da eleição, alto-falante e amplificadores de som ou promover comício ou carreata; arregimentar eleitor ou realizar propaganda de boca de urna; o presidente da mesa receptora deixar de entregar cópia do boletim de urna aos partidos e às coligações que a solicitarem; fornecer transporte gratuito a eleitor no dia das eleições. Outras proibições Os brasileiros não podem usar a internet para ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias é proibido propagar notícias falsas não pode prender candidatos a cargos eletivos nos 15 dias que antecedem as eleições - a regra vale também para mesários e fiscais de partido. Prisões só podem ser efetuadas em flagrante. No caso de eleitores, é proibida a prisão ou detenção cinco dias antes – a partir de terça-feira (27) – e até 48 horas depois da eleição. Em caso de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, a prisão é admitida”, informa o tribunal eleitoral.



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