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Artigo

Comunicação pública: uma necessidade democrática

Publicado: 28 Julho, 2015 - 00h00

A democracia tem seus pilares fundamentais. A liberdade de expressão é um deles, mas nenhum sistema de comunicação pode ser democrático sem a presença forte da mídia pública

Fortalecer a comunicação pública é estratégico para garantir a liberdade de expressão e para avançar em direção a uma nova lei de comunicação no país. Ter uma comunicação pública forte e eficiente constitui passos largos para um sistema de mídia que seja efetivamente democrático, assegurando o exercício da comunicação como direito social. Porque é direito do cidadão ser livre para se expressar e, ao mesmo tempo, contar com um ambiente midiático plural e diverso.

Agora, do que estamos falando quando nos referimos à comunicação pública? O artigo 223 da Constituição Federal de 1988 estabelece que as emissoras de rádio e TV brasileiras devem ser organizadas, de forma proporcional e complementar, em três sistemas: público, privado e estatal. Por falta de regulação constitucional, esses conceitos jamais foram detalhados em lei. Entretanto, o enunciado da Carta Magna, baseado nas experiências de fato e na inspiração constituinte, indica que sistema privado abrange as emissoras de natureza comercial, com finalidade lucrativa; estatal envolve as emissoras que divulgam ações do poder público, como instituições governamentais, legislativas e judiciárias; e sistema público é o conjunto de veículos de mídia que dá voz à população, como as emissoras comunitárias e as mídias públicas da EBC, por exemplo, com seus espaços de participação social e suas programações voltadas para atender ao interesse público, prioritariamente. Historicamente, os movimentos sociais que lutam pelo direito à comunicação no país enxergam a comunicação pública como um campo amplo que reúne diversas emissoras que atuam sem finalidade comercial (portanto, estatais e públicas) e que têm como missão ser reflexo da sociedade, tanto na diversidade cultural, quanto da pluralidade de ideias, respeitando e promovendo os direitos humanos e contribuindo para a construção da cidadania. Nesse contexto, fazem parte do campo público de comunicação as emissoras públicas, educativas, comunitárias, universitárias e legislativas.

Papel transformador

Num país que sempre privilegiou a massificação da mídia privada-comercial, que trata a comunicação como mercadoria e a população, como consumidora, o papel da mídia pública nunca foi tão crucial para o aprofundamento da nossa democracia. A Plataforma para o Fortalecimento da Comunicação Pública, documento apresentado por mais de 40 organizações da sociedade civil, em novembro de 2014, durante o Fórum Brasil de Comunicação Pública, define claramente esse papel (e seu potencial transformador): os veículos do campo público “estimulam o respeito, a preservação e o desenvolvimento da diversidade linguística, de tradições, religiões, gênero, sexualidade, origens, costumes, contextos e formas de expressão tanto em suas programações como na sua composição. Também consideram a pluralidade de ideias, fontes, setores, alcances (nacional, regional, local), formatos e de tipos de conteúdo (cultural, político, educativo, científico). Sua marca é colocar o interesse da sociedade acima de interesses econômicos e políticos específicos”.

História de afirmação

Embora presente na Constituição Federal, o sistema público de comunicação ainda é um processo em construção no Brasil e as experiências mais expressivas só se constituíram ao longo das duas últimas décadas, por pressão da sociedade civil que conquistou avanços importantes em políticas públicas para o campo. Nos anos 90, a regulação da TV a cabo determinou que as operadoras de telecomunicações carregassem, a partir do pacote básico, seis canais de utilização gratuita: TV Câmara, TV Senado, Canal Universitário, Canal Comunitário, TV Justiça, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Apenas uma pequena parte desses canais conseguiu migrar para a TV aberta em algumas cidades.

Em 1998, uma lei regulamentou a existência e o funcionamento das rádios comunitárias no país. A legislação trata apenas das rádios, denominando o serviço como o de radiodifusão sonora em FM, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, e com sede na localidade de prestação do serviço. Atualmente, cerca de 4.600 emissoras estão autorizadas a operar como rádio comunitária. 

Em 2006, instituiu-se o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD), por meio do decreto 5.820, que previu a criação de mais quatro canais: um do Poder Executivo Federal, um da Educação, um da Cultura e um da Cidadania. Desses, ainda seguem no papel os canais da cultura e da educação.  

Entre 2006 e 2007, o tema ganhou sua maior notoriedade histórica. Para compreender os desafios comunicação pública brasileira naquele momento, foi realizado o 1º Fórum de TVs Públicas, organizado pelo Ministério da Cultura e Radiobrás. O debate resultou num diagnóstico e num programa de mudanças para criação de um efetivo sistema público de comunicação, com foco na televisão aberta. Uma segunda edição foi realizada em 2009, na Câmara de Deputados.

No segundo mandato do ex-presidente Lula, em 2008, foi aprovada a Lei nº 11.652, que institui, finalmente, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), gestora da TV Brasil, da TV Brasil Internacional, de nove emissoras de rádio, da Agência Brasil e da Radioagência Nacional.

Desafios do campo público

A lei da EBC criou base legal para a constituição do sistema público e, por mais que o saldo tenha sido positivo até aqui, existem obstáculos e desafios cruciais para a sustentabilidade e fortalecimento desse processo. Vejamos:

Autonomia: a comunicação pública tem que ter autonomia de governos, autonomia prevista na lei de criação da EBC. Hoje, por exemplo, a empresa tem vínculo institucional à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). Além de indicar os principais cargos da empresa, a Secom é responsável pela divulgação dos atos do Governo Federal, tornando-se também o principal cliente da EBC Serviços, que é braço de prestação de serviços e uma das fontes arrecadação financeira da empresa. Isso cria um ambiente ambíguo na relação de poder entre governo e emissora, o que tende a enfraquecer sua autonomia legal.  

Participação social: não existe mídia pública sem participação social. Nesse sentido, é preciso que a gestão dos canais conte com mecanismos de transparência e participação popular em seus processos decisórios, da gestão de recursos e execução orçamentária à definição da programação e de planos de trabalho. No caso da EBC, o papel do Conselho Curador é a maior expressão de seu caráter público, um modelo que deve ser preservado, legitimado e aprofundando se queremos consolidar a natureza pública da empresa.

Financiamento: o fortalecimento da comunicação pública passa pela ampliação considerável do volume de recursos destinado às emissoras. A sociedade civil propõe um modelo de financiamento calcado em fundos estáveis (protegidos de contingenciamentos) que atenda emissoras em âmbito nacional, estadual e municipal, alimentados por recursos orçamentários e tendo como uma das receitas centrais a Contribuição para o Fomento à Radiodifusão Pública. No caso da EBC, é preciso impedir contingenciamentos orçamentários que impeçam investimentos em infraestrutura, especialmente alcance. 

Alcance: desde 2010, a EBC desenvolve uma rede nacional de TVs Públicas que permite alcançar 120 milhões de telespectadores. Mas, numa população de mais 200 milhões de espectadores, isso ainda é insuficiente, significa 60% do país, e com uma presença desigual regionalmente. Ter uma comunicação pública nacional e eficiente significa fortalecer as TVs públicas e comunitárias, visando à construção de uma rede que represente verdadeiramente o país, rede nacional de comunicação pública, com investimento em infraestrutura (transmissores, torres, antenas) e garantia de reserva de canais nas mais diversas localidades do país.

Conteúdo: jornalisticamente, a EBC não tem uma linha editorial mais clara e, às vezes, repete padrões e abordagens dominantes das emissoras comerciais. É preciso um padrão de qualidade que expresse a diversidade nas suas mais variadas dimensões. De um modo geral, o que as emissoras do campo público devem buscar é um padrão de qualidade que expresse as diversidades nas mais variadas dimensões sociais, culturais, geográficas, com pluralidade de visões e novas linguagens, estéticas e formatos.

Direitos trabalhistas: os trabalhadores e as trabalhadoras dos veículos vinculados ao sistema público são a engrenagem que constrói a mídia pública; sem eles não há comunicação pública. Portanto, é imprescindível que a política pública valorize esse profissionais, com salários dignos e justos, condições de trabalho e perspectivas de carreira.

Enfim, temos muitos desafios pela frente, mas foi pensando nestes problemas que os movimentos sociais que defendem a democratização da comunicação, durante o Fórum Brasil de Comunicação Pública, realizado em novembro de 2014, na Câmara dos Deputados, reuniu o conjunto das emissoras do setor (rádios e TVs) e preparou documento completo com os obstáculos e desafios da comunicação pública. Acesse: http://www.fndc.org.br/system/uploads/ck/files/Plataforma_ComP%C3%BAblica_Atualizada(1).pdf

Além disso, de forma mais ampla, os movimentos sociais vem difundindo, desde 2012, a proposta de projeto de lei de iniciativa popular de um novo marco regulatório das comunicações. O projeto de lei da Mídia Democrática (www.paraexpressaraliberdade.org.br) também fortalece a comunicação pública e comunitária e regulamenta artigos da Constituição da Comunicação Social Eletrônica.

Sabemos que a democracia tem seus pilares fundamentais. A liberdade de expressão é um deles, mas nenhum sistema de comunicação é democrático, plural e diverso sem a presença forte das emissoras públicas.