Escrito por: Sinait

Auditores fiscais do trabalho repudiam decreto do governo que extingue concursos públicos

Decreto nº 9.507/2018 escancara as portas do serviço público à terceirização, diz Sinait.

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Carlos Silva é presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait​)

Para quem não acreditava que a terceirização irrestrita alcançaria o serviço público de forma avassaladora, a edição do Decreto nº 9.507/2018, nesta segunda-feira, 24 de setembro, jogou por terra todas as dúvidas que pudessem pairar sobre o tema. Resguardando apenas algumas áreas, o Decreto permite a contratação de serviços terceirizados em praticamente todos os setores e órgãos. Finca uma estaca sobre o instituto do concurso público e afronta a Constituição Federal.

A Lei nº 13.429/2017, também conhecida como Lei da Terceirização, permite a terceirização em todas as etapas de produção e se estende ao setor público. Esse entendimento foi definitivamente consolidado pelo Supremo Tribunal Federal – STF em julgamento no dia 30 de agosto. Com a edição do Decreto nº 9.507/18, o governo apropria-se da possibilidade de contratação de empregados terceirizados de forma ampla.

O art. 37 da Constituição Federal diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]”.

Em seguida, o inciso II do art. 37 determina: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

O Decreto nº 9.507/18 vai contra tudo isso. Vai contra toda a luta do Sinait e de dezenas de outras entidades que defendem o concurso público como a única via de ingresso no serviço público, a redução dos cargos comissionados e a ocupação de cargos de confiança por servidores de carreira. É a luta de toda uma vida pela profissionalização do serviço público, contra a corrupção, o loteamento de cargos, a nomeação de parentes e protegidos de políticos, contra o nepotismo.

É imenso o risco de que as empresas contratadas sejam vetores para cabides de empregos, retrocedendo a situações indesejáveis que foram fortemente combatidas e denunciadas pelas representações sindicais dos servidores públicos. Empresas de fachada, contratações direcionadas, favorecimentos ilegais, superfaturamento. Tudo está no horizonte dessa modalidade de contrato que, comprovadamente, nunca favorece os trabalhadores.

No caso do serviço público outros aspectos devem ser  considerados, como o sigilo de informações e documentos, rotatividade que prejudica a continuidade de prestação de serviços à população, compromisso do trabalhador com a Administração Pública.

O governo toma o caminho contrário do que é reivindicado pelo conjunto do movimento sindical no setor público. O pedido geral é para que sejam realizados concursos públicos e que as carreiras sejam estruturadas. Já existe muita terceirização nos órgãos públicos. O Ministério do Trabalho é um exemplo. Toda a área administrativa convive com os trabalhadores terceirizados há bastante tempo. Já há mais trabalhadores terceirizados do que servidores concursados, o que causa grandes transtornos e constrangimentos. Ao invés de corrigir a situação, que é considerada pelos servidores públicos um problema, a administração opta por torná-la a regra. Regulariza o que é irregular. Legaliza o que é ilegal. E continuará sendo, pois o artigo 37 da Constituição Federal não foi revogado.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho é uma das ressalvas do Decreto....

III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e

A ressalva, entretanto, não faz com que o Sinait e os Auditores-Fiscais do Trabalho sintam-se em uma bolha de segurança. A percepção é de que o serviço público é um conjunto e deve ser defendido como um todo. Hoje uma área é atingida, amanhã será outra e assim, sucessivamente. É a união que nos faz fortes.

Por isso, o Sinait manifesta sua indignação com o teor do Decreto nº 9.507/18 e afirma que estará aliado a todas as entidades e iniciativas para lutar por sua anulação. É inaceitável, injustificável, indefensável, inconstitucional.

Carlos Silva

Presidente do Sinait​ - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho