Escrito por: Thiago Marinho

Bolsonaro é condenado por dano moral aos jornalistas

O presidente Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas.

Divulgação
A sentença foi disponibilizada nesta terça-feira (7/6), Dia Nacional da Liberdade de Imprensa.

O presidente Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas, segundo a decisão da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. A sentença foi disponibilizada nesta terça-feira (7/6), Dia Nacional da Liberdade de Imprensa.

A condenação em primeira instância se deu após o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo entrar com uma Ação Civil Pública em 7 de abril do ano passado, Dia do Jornalista. Na ocasião, a entidade pleiteou que o presidente se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”. Esse pedido não foi acolhido porque, para a juíza, isso resultaria em “censura, tão combatida pela própria imprensa”.

O sindicato também requereu uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog. A magistrada determinou, contudo, que a indenização deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Ainda cabe recurso por parte do presidente.

“Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, destaca a magistrada em um dos trechos.

A juíza também citou em sua decisão as diferentes declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas. “Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente”.