Escrito por: Redação CUT
Por causa da pandemia do novo coronavírus, prefeitos e governadores estão cancelando o ponto facultativo dos dias 15 e 16 de fevereiro. Entenda como ficam as folgas nesses dias
O cancelamento do ponto facultativo do Carnaval deste ano pegou muitos trabalhadores e trabalhadoras de surpresa e são muitas as perguntas e dúvidas sobre a decisão de prefeitos e governadores.
As empresas podem dar folga, apesar do cancelamento do ponto facultativo? Podem obrigar o trabalhador a bater o ponto? Como fica a folga de Carnaval? Se trabalhar, vou receber hora extra?
Antes de responder as dúvidas é preciso explicar que a decisão foi tomada por várias autoridades para conter as aglomerações e garantir o isolamento social que contribuem para reduzir a transmissão do novo coronavírus (Covid-19).
É preciso também entender que Carnaval não é feriado, exceto no Rio de Janeiro, onde foi aprovada uma lei estabelecendo um feriado estadual no período da festa de Momo. É decisão dos governos locais decretar ponto facultativo.
E como muitos não decretaram, a terça-feira de Carnaval, no dia 16 deste mês, vai ser um dia normal de trabalho para milhões de pessoas. Assim como aderem aos pontos facultativos, as empresas privadas deverão cancelar as folgas este ano.
Dito isso, vamos às cidades que cancelaram e aos direitos dos trabalhadores nas cidades onde o feriado de Carnaval foi cancelado.
Confira onde o Carnaval foi cancelado:
As cidades mais procuradas pelos turistas durante o Carnaval cancelaram o ponto facultativo, as festas de rua e os desfiles. Entre elas estão Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Fortaleza (CE) e Ouro Preto (MG).
Brasília (DF) governo decretou pontos facultativos na segunda (15) e terça (16), mas não haverá festas nesses dias.
Alagoas: Embora o estado tenha cancelado o ponto facultativo de segunda e terça, ainda não foi decidido se a festa do Carnaval será cancelada.
Amapá: A capital, Macapá, decidiu que não haverá feriado. E embora o governo estadual não tenha definido se haverá ponto facultativo em todo o estado, as escolas de samba e os blocos carnavalescos decidiram fazer apresentações virtuais durante os dias de carnaval.
Espírito Santo: O governo do estado decidiu manter os pontos facultativos, mas cancelou a festa de carnaval.
Maranhão: O governo estadual e mais 15 cidades do estado confirmaram o cancelamento das prévias e das festas e dos pontos facultativos nos dias 15 e 16/02.
Mato Grosso: A capital Cuiabá cancelou o ponto facultativo, mas o governo do estado ainda não anunciou sua decisão.
Mato Grosso do Sul: O governo do estado ainda não definiu o cancelamento dos pontos facultativos.
Paraná: A capital Curitiba e outras cidades cancelaram os pontos facultativos e a festa, mas o governo do estado manteve os pontos facultativos nos dias 15 e 16.
Roraima: A capital Boa Vista cancelou a festa de carnaval. Não há informações sobre a decisão do governo do estado.
Tocantins: A capital, Palmas, cancelou o ponto facultativo e as festas. O governo do estado ainda não tomou sua decisão.
Os direitos dos trabalhadores
Não tem folga nem pagamento de hora extra
Nas cidades em que o Carnaval foi cancelado, os trabalhadores não terão direito a folgas ou ao pagamento de horas extras.
Patrão pode dar a folga ou obrigar a trabalhar
Sim. Tudo vai depender da decisão do dono da empresa, que pode dar as folgas se quiser, ou obrigar os trabalhadores a bater o ponto em pleno período que seria da festa de Momo.
E em cidades que podem ter Carnaval em outra data
Caso as autoridades municipais e estaduais decidam uma nova data para as festas de Momo, também caberá ao patrão decidir se dá folga ou não em fevereiro ou no mês que em o Carnaval for realizado.
Trabalho, compesação e acordos
O empregador pode exigir que se trabalhe nos dias de Carnaval deste ano, ou ainda conceder as folgas e pedir compensação das horas não trabalhadas posteriormente ou até mesmo pedir a compensação das horas antecipadamente.
Dependendo do acordo firmado, os dias podem ser abonados sem necessidade de compensação.
Todas as medidas poderão ser tomadas mediante a preservação da legislação bem como os acordos individuais e coletivos de trabalho.