Escrito por: Thiago Marinho

CE: Magistério de 150 cidades conquista reajuste salarial de 33,24%

De acordo com os dados coletados, em expressivas 150 cidades o percentual de aumento dos professores foi de 33,24% ou mais, atendendo ao índice estipulado pelos mecanismos da Lei Federal.

Divulgação

Novo levantamento da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) aponta que chegou a 169 o número de municípios do Ceará que reajustaram o salário dos profissionais do magistério em 2022.

De acordo com os dados coletados, em expressivas 150 cidades o percentual de aumento dos professores foi de 33,24% ou mais, atendendo ao índice estipulado pelos mecanismos da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério (Nº 11.738/2008). Em outras três localidades os 33,24% foram aplicados somente no vencimento base inicial do magistério local, não contemplado o conjunto da categoria. Já nas demais 16 municipalidades o crescimento da remuneração ficou abaixo do percentual definido.

Com estes resultados, o Ceará segue como o estado brasileiro com o maior número de municípios que aplicaram o reajuste salarial de 2022 dos profissionais da educação básica, evidenciando a força da categoria e de suas entidades representativas.

“O nosso movimento é forte, está nas ruas e nas redes, nos parlamentos e nos locais de trabalho. Os professores municipais cearenses e os nossos sindicatos são exemplo de luta e resistência em todo o Brasil”, destaca Enedina Soares, presidenta da Fetamce.

Maiores percentuais

As cidades onde os percentuais de aumento ficaram acima do estipulado pela Lei do Piso, são, em ordem alfabética, Aratuba (33,50%), Caridade (33,34), Caririaçu (33,25%), Horizonte (33,33%), Ipaporanga (de 33,33% a 35%), Mulungu (33,40%), Parambu (35%), Pires Ferreira (35%), Senador Sá (34%), Ubajara (33,34%).

Menores valores

Já entre as menores taxas de aumento remuneratório, estão Barbalha (11%), Beberibe (7%), Camocim (12% ou mais), Granja (10% ou mais) e Maracanaú (14,58%) e Santana do Acaraú (10,18%).

A maioria destas cidades, inclusive, registrou movimento grevista esse ano, que foram encerrados após deliberação da justiça ou retomada das negociações.

Coleta de dados

Pela primeira vez, a pesquisa da Federação faz um balanço das 184 cidades cearenses, recorrendo não só ao levantamento de dados junto aos sindicatos municipais filiados, presentes em pouco mais de 160 cidades, mas também à busca ativa realizada nos portais de Câmaras e Prefeituras. O objetivo era acessar as leis locais aprovadas que versam sobre o tema.

Reajuste é Lei e deve ser cumprido

O artigo 5º da Lei Federal sancionada em 2008 pelo então Presidente Lula diz que o reajuste salarial dos profissionais do magistério da educação básica deve ser realizado anualmente em primeiro de janeiro. A atualização é calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente por portarias interministeriais assinadas pelo Governo Federal.

A Federação entende que o percentual de crescimento dos vencimentos deve repercutir em toda a carreira. Sendo assim, sindicatos filiados em todo o Ceará reivindicam que o aumento seja concedido de maneira uniforme na tabela dos planos de carreira do magistério municipal.

A Fetamce alerta ainda para as implicações jurídicas em caso de descumprimento da Lei. De acordo com a entidade, o gestor que não garantir o reajuste pode responder por improbidade administrativa.

 

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