Entidade encaminhou nota ao relator Rogério Carvalho e aponta preocupações com acreditação periódica, receita própria dos municípios e aposentadoria especial.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal encaminhou, nesta quarta-feira, 30, ao senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da PEC nº 18/2025, a PEC da Segurança Pública, uma nota com propostas relacionadas às Guardas Municipais. O documento, preparado em conjunto com a LBS Advogadas e Advogados, formaliza preocupações que já haviam sido apresentadas pela entidade à assessoria do parlamentar durante as discussões sobre a proposta.
A PEC segue em tramitação no Senado. Em 2 de setembro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o parecer do relator, deixando para votação posterior três emendas destacadas, entre elas a Emenda nº 29, relacionada à acreditação das polícias municipais.
Na avaliação apresentada pela Confetam, a proposta representa um avanço no reconhecimento da atuação municipal na segurança pública, mas esse reconhecimento precisa ser acompanhado de garantias institucionais, trabalhistas e previdenciárias para os profissionais.
Para o secretário de Políticas de Segurança Pública da Confetam, Raul dos Santos, o debate precisa considerar quem já atua diariamente na segurança das cidades. “Não podemos avançar no reconhecimento dos(as) Guardas Municipais como parte da segurança pública e deixar de fora justamente as garantias necessárias para quem está nas ruas exercendo essa função. É preciso reconhecer esses profissionais também do ponto de vista dos direitos, das condições de trabalho e da proteção previdenciária”, afirma Raul.
Três pontos preocupam a Confetam
Um dos pontos questionados pela entidade é a previsão de acreditação periódica das estruturas municipais de segurança pelos Conselhos Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social. A confetam defende o acolhimento da Emenda nº 29, que retira essa obrigatoriedade, mantendo a conformidade com a padronização nacional prevista em lei federal. Para a entidade, submeter periodicamente um órgão municipal a uma decisão de âmbito estadual pode gerar insegurança jurídica e atingir a própria autonomia dos municípios.
Outro ponto é a exigência de que o município demonstre capacidade financeira “por meio de receita própria” para instituir uma polícia municipal. Segundo a nota, esse critério pode excluir principalmente municípios menores, cuja capacidade de financiamento depende também de transferências constitucionais, mesmo quando já mantêm Guardas Municipais estruturadas.
Para Célio Vieira, secretário de Comunicação e Imprensa da Confetam, as mudanças na Constituição precisam refletir a realidade vivida pelas corporações municipais. “As Guardas Municipais já fazem parte da realidade da segurança pública brasileira. Não há como ampliar responsabilidades e reconhecer constitucionalmente essa atuação sem discutir, ao mesmo tempo, valorização profissional, segurança jurídica e direitos para quem exerce uma atividade de risco diariamente”, destaca Célio.
Aposentadoria especial é uma das principais reivindicações
A ausência de previsão expressa de aposentadoria diferenciada para integrantes das Guardas Municipais e das futuras polícias municipais está entre as principais preocupações apresentadas pela Confederação. A nota aponta que apenas incluir essas corporações entre os órgãos de segurança pública não assegura automaticamente esse direito. Por isso, a Confetam propõe alteração no artigo 40 da Constituição para permitir que cada ente federativo estabeleça, por meio de lei complementar própria, idade e tempo de contribuição diferenciados para esses trabalhadores.
Raul dos Santos ressalta que o reconhecimento constitucional precisa alcançar também a proteção de quem desempenha a atividade. “Não é coerente reconhecer a natureza da atividade de segurança pública desempenhada pelas Guardas e manter esses trabalhadores sem uma previsão constitucional que permita a aposentadoria diferenciada. Essa é uma reivindicação fundamental da categoria e precisa fazer parte desse debate”, reforça.
Caso a mudança não seja incorporada à atual PEC, a CONFETAM solicita que exista compromisso formal para que a questão previdenciária seja tratada em proposta autônoma. Ao senador Rogério Carvalho, a Confetam apresentou três reivindicações centrais: o acolhimento do destaque da Emenda nº 29 para afastar a acreditação periódica; a retirada da exigência de capacidade financeira baseada em receita própria; e a inclusão expressa das Guardas e polícias municipais na previsão constitucional que permite aposentadoria diferenciada ou, alternativamente, o compromisso de tratar o tema em uma proposta específica.
No ofício encaminhado ao relator, a Confederação reforça que o reconhecimento dos(as) Guardas Municipais no âmbito da segurança pública deve estar acompanhado de condições institucionais, previdenciárias e laborais compatíveis com as responsabilidades atribuídas aos trabalhadores.