Confetam critica lei de Alagoas que exclui profissionais homens da educação infantil
Para a entidade, a norma é discriminatória, inconstitucional e representa um grave retrocesso social.
Publicado: 04 Dezembro, 2025 - 13h15
Escrito por: Alison Marques
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal repudia a aprovação da Lei Estadual nº 9.722/2025, pela Assembleia Legislativa de Alagoas, que impede profissionais do sexo masculino de realizarem cuidados íntimos na Educação Infantil e determina seu remanejamento para outras funções. Para a entidade, a norma é discriminatória, inconstitucional e representa um grave retrocesso social.
Do ponto de vista jurídico, a Confetam destaca que a lei apresenta vício formal, pois trata de gestão de pessoal, cargos e organização administrativa, matérias cuja iniciativa legislativa é exclusiva do Poder Executivo, conforme a Constituição do Estado de Alagoas. A criação de regras que impactam diretamente servidores públicos não pode partir do Parlamento.
Além disso, há vício material, já que o conteúdo da norma viola princípios constitucionais fundamentais, como igualdade entre homens e mulheres, dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e a proibição de discriminação por gênero no exercício profissional. A lei parte do pressuposto de que homens representam risco às crianças, reforçando estigmas e institucionalizando preconceito no ambiente escolar.
A secretária de Educação da Confetam, Sueli Adriano, enfatiza que a medida afronta pilares democráticos da educação pública. “Cuidar e educar não têm gênero. Partir da ideia de que homens são incapazes ou perigosos para exercer determinadas funções é institucionalizar o preconceito. A Confetam defende uma educação que respeita todos os trabalhadores e todas as identidades”, frisou.
O Ministério Público de Alagoas, por meio de seu Núcleo de Defesa da Educação, já tomou providências e encaminhou o caso à Procuradoria-Geral de Justiça, cuja assessoria técnica recomendou o envio à Procuradoria-Geral da República para possível ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal.
