Escrito por: Thiago Marinho

Confetam discute em seminário a regulamentação da 151

A Convenção 151 da OIT trata do direito de sindicalização, de negociação e das relações de trabalho para os servidores da Administração Pública.

Confetam/CUT

Na noite desta terça-feira (06/02), a Confetam/Conatram promoveu, em formato online, o Seminário Nacional ‘Convenção 151 da OIT: É hora da negociação coletiva e do direito de greve virarem lei no serviço público’. O evento contou com a participação de mais de 100 pessoas.

Inicialmente, o encontro teve as boas-vindas da presidenta da Confetam/Conatram, Jucélia Vargas, que desde agosto participa do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) encarregado de estudar a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em 28 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto nº 11.669/2023, que criou o grupo com participação do movimento sindical para debater a regulamentação da Convenção 151 da OIT, que trata do direito de sindicalização, de negociação e das relações de trabalho para os servidores da Administração Pública.

“A negociação coletiva representa um passo importante e fundamental na administração pública, com a participação dos sindicatos dos funcionários públicos nas decisões sobre as condições de trabalho nesse setor”, destacou Jucélia.

Após a fala de Jucélia, o seminário contou com as palestras de Camilla Cândido, conselheira jurídica da Confetam/Conatram, e Fausto Augusto, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

Camilla iniciou sua apresentação fazendo um histórico sobre a regulamentação. A Convenção nº 151 foi aprovada pela OIT em 1978 e trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público.

A ratificação e incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008. Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e, um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo.

Como não houve a regulamentação, o então senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou o Projeto de Lei 3.831/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na administração pública federal, estadual e municipal.

No entanto, em dezembro de 2017, o governo de Michel Temer vetou o projeto, alegando “vício de iniciativa” por ser esta medida uma prerrogativa do Executivo. Com isso, apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.

“Diferentemente dos trabalhadores do setor privado que viram suas reivindicações atendidas na Constituição Federal e em leis complementares, os servidores públicos não obtiveram o mesmo êxito. A Constituição Federal garante o direito à organização e o direito de greve, mas não prevê o direito à negociação coletiva”, relata Camilla.

Após a explanação da advogada, foi a vez de Fausto Augusto explicar o atual momento para a ratificação da 151. “Precisamos de uma lei que estados e municípios façam sua Negociação Coletiva e principalmente os direitos sindicais e financiamento. O Brasil está em um momento oportuno e histórico para regulamentar as relações de trabalho no serviço. O debate já ultrapassou o campo das ideias e existe um compromisso do governo Lula em garantir o direito à negociação sindical”, destaca Fausto.

Fausto defendeu que o direito à organização e sindicalização do setor profissional é um valor que tem que ser colocado em prática, e que a Convenção da OIT propõe que os países assumam o compromisso de garantir o direito dos servidores de discutir suas condições de trabalho.

“Não se pode separar a qualidade do serviço público da dignidade do servidor, principalmente em suas condições de trabalho. É justo que haja uma negociação e sejam criadas condições para que se tenham acordos, anualmente, a fim de melhorar a qualidade de vida dos servidores. No Brasil, aquilo que for alcançado no âmbito do governo federal também deve ser aplicado nos estados e municípios”, finalizou Fausto.