Decisão judicial incentiva a violência contra a população LGBT
Em tempos obscuros, em que direitos são usurpados do povo brasileiro sem qualquer constrangimento, os servidores municipais se posicionam ao lado do CFP e de todos/as que lutam contra a homofobia
Publicado: 20 Setembro, 2017 - 18h25
Escrito por: Confetam/CUT
Vinte e sete anos depois de a homossexualidade deixar de ser considerada doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o movimento LGBT e a sociedade brasileira foram surpreendidos pela decisão do juiz da 14º Vara Federal de Brasília, Waldemar Claudio de Carvalho, de impedir o Conselho Federal de Psicologia (CFP) de proibir profissionais de oferecerem a seus pacientes tratamento para a chamada "cura" gay, prática vedada pela Resolução 01/99 do CFP.
Pela decisão judicial, o CFP não poderá proibir psicólogos/as de aplicarem em seus consultórios terapias de "reversão sexual" com a promessa de alcançar a "reorientação sexual" de clientes homossexuais.
Além de provocar sequelas e agravar o sofrimento psíquico do/a paciente, a prática não tem qualquer resolutividade, segundo as comunidades científicas internacional e nacional, uma vez que a homossexualidade não é, comprovadamente, nem distúrbio, tampouco perversão.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT), por meio da Secretaria de LGBT, se soma às demais entidades, personalidades e cidadãos/ãs comuns no repúdio coletivo a decisão judicial que, ao invés de assegurar a observância dos psicólogos/as à Resolução 01/99 do CFP, legitima a violação dos direitos humanos por meio da autorização de um "tratamento" sem qualquer embasamento científico.
Em tempos obscuros, em que direitos são usurpados do povo brasileiro sem qualquer constrangimento pelas autoridades constituídas, os servidores públicos municipais se posicionam ao lado do Conselho Federal de Psicologia e de todos aquele/as que lutam diariamente contra a homofobia e qualquer forma de violência contra a população LGBT.