Escrito por: Sindijus

Deputados aprovam revisão salarial de 3% para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe

A votação interessa aos servidores públicos de todas as esferas de governo, uma vez que os parlamentares aprovaram o projeto de autoria do TJSE, confirmando assim a obrigatoriedade da revisão

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Ainda que o percentual não cumpra o que determina a Constituição, vitória foi comemorada!

Na manhã da última quinta-feira, 19, os deputados da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei 182/2020, que concede a revisão inflacionária de 3% para os servidores do Tribunal de Justiça do Estado (TJSE). A votação contempla mais de 2.500 servidores efetivos do Judiciário e interessa também a todos os 150 mil servidores públicos de Sergipe, de todas as esferas, uma vez que os parlamentares aprovaram o projeto de autoria do TJSE confirmando a obrigatoriedade da revisão anual.

Mesmo que esteja previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, o direito à revisão anual da remuneração dos servidores, vem sendo ignorado em grande parte dos órgãos públicos do país. Devido à interpretação equivocada de gestores públicos sobre a Lei Federal 173/2020, que proíbe o aumento de salários e a realização de concursos até o final de 2021, mas a lei não proíbe a revisão inflacionária prevista na lei maior, a Constituição.

Para o coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus), Jones Ribeiro, a aprovação do projeto de reposição salarial, pela Assembleia Legislativa, é uma vitória relevante dos servidores TJ. “A revisão de 3% recupera uma parcela do poder aquisitivo dos servidores que estava defasado pela inflação de 5,4% no ano passado. Ainda que o percentual aprovado não cumpra a integralidade do que determina a Constituição Federal, no atual momento, em que os trabalhadores têm sido constantemente atacados, é motivo de comemoração”, afirmou.

O projeto foi negociado entre a direção do Sindijus e o presidente do TJSE, Des. Edson Ulisses, em benefício dos servidores da ativa e aposentados do Judiciário, com efeitos retroativos a janeiro. Agora, a lei aprovada aguarda a sanção do governador para entrar em vigência.