Escrito por: Redação CUT

Emenda à PEC da reforma Administrativa prevê estabilidade para todo servidor

Para tentar barrar o fim da estabilidade, os deputados André Figueiredo e Professor Israel conseguiram 180 assinaturas, nove acima do mínimo necessário, e apresentaram uma emenda substitutiva global

REPRODUÇÃO
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A reforma Administrativa, contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, considerada o maior ataque aos serviços gratuitos essenciais à população, e à categoria dos servidores públicos, já feito por um governo, tem entre suas prioridades o fim da estabilidade do servidor. O texto original prevê a estabilidade apenas a cargos típicos de Estado, sem, no entanto, delimitar quais carreiras são essas.

O fim da estabilidade é criticado tanto por dirigentes sindicais, como parlamentares da oposição e especialistas no assunto. Até mesmo o youtuber Felipe Neto tem se manifestado nas redes sociais contra a reforma Administrativa. Atualmente com 42,5 milhões de seguidores, Neto é um dos influenciadores digitais mais importantes do país.  

 

Dois exemplos de como é importante a estabilidade dos servidores são recentes. O servidor de carreira do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, denunciou na CPI da Covid-19, que o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), foi avisado de que membros do seu governo pediram propina para comprar vacinas e ele não tomou nenhuma providência. Outro caso foi do ex- superintendente da Polícia Federal no Amazonas, Alexandre Saraiva, que denunciou o ex-ministro do ambiente, Ricardo Salles, por organização criminosa, advocacia administrativa e obstrução de fiscalização. Saraiva foi afastado do cargo, mas não perdeu o emprego.

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Para tentar barrar o fim da estabilidade, os deputados André Figueiredo (PDT-CE) e Professor Israel Batista (PV-DF), secretário-geral e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), apresentaram uma emenda substitutiva global neste sentido, e, nesta quarta-feira (7), conseguiram 180 assinaturas, nove acima do mínimo necessário (171), para uma emenda a uma PEC. O número é considerado difícil de atingir porque a Oposição tem apenas 130 parlamentares. O prazo para apresentar emendas termina nesta sexta (9).

A emenda retira ainda os “superpoderes” dados pela PEC ao presidente da República de, por exemplo, por decreto, criar, fundir e transformar ministérios e órgãos públicos.

Entre os argumentos dos deputados para barrar o fim da estabilidade dos servidores está o de que a necessidade do “ vínculo de experiência”, como requisito de acesso a cargos com vínculo permanente e também para carreiras típicas de Estado, pode, ao invés de selecionar os mais capazes,  resultar na subversão dos critérios de seleção, uma vez que os candidatos aos cargos seriam submetidos a critérios subjetivos.

Seus respectivos chefes, cujos graus de imparcialidade variam (como qualquer traço psicológico humano varia), podem ceder às simpatias e antipatias pessoais em relação aos candidatos, aprovando somente os que lhes forem de melhor agrado. Trata-se de franca violação ao princípio da impessoalidade na Administração Pública.

Enfim, o vínculo de experiência poderia ser utilizado como artifício para burlar a ordem de classificação dos aprovados no concurso público, selecionando pessoas “menos capazes”, mas “mais simpáticas” aos olhos dos avaliadores.

Para assegurar a seleção de pessoas “mais capazes” para ocuparem cargos públicos, é preciso assegurar a completa impessoalidade do processo seletivo, de modo que não haja brechas para que paixões humanas interfiram nessas escolhas. A proposta do vínculo de experiência seria, portanto, inadequada para esse fim. Para ler a íntegra da emenda à PEC 32clique aqui.

Trâmite

Agora caberá ao relator da PEC 32, deputado Arthur Maia (DEM-BA), decidir  se acolhe ou não a emenda sugerida.

Caso a emenda não seja aceita pelo relator, um partido terá direito a apresentar destaques. São dois tipos de destaques, os que suprimem emendas aprovadas e os que modificam o texto. No entanto, em ambos os casos, a dificuldade será maior, pois serão precisos 308 votos favoráveis á supressão ou às mudanças.

Para passar a valer uma PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

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