Escrito por: Nathan Gomes

FGTS deverá ser corrigido pela inflação, decide STF

Nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos

Marcelo Camargo/Agência Brasil

As contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador de inflação do país, e não apenas pela Taxa Referencial (TR), decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (12).

A decisão se aplica a novos depósitos a partir da data do julgamento e não terá efeito retroativo. Nova correção será aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.

De acordo com a deliberação dos ministros, o cálculo atual, que contempla juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e correção pela TR, deverá assegurar a correção pelo IPCA. Caso essa soma não atinja o IPCA, será responsabilidade do Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A decisão do STF teve origem em uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. O partido argumentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunerava adequadamente os correntistas, ficando abaixo da inflação real.

 

SOBRE O FGTS

Criado em 1966, o FGTS substituiu a garantia de estabilidade no emprego, funcionando como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o montante.

Apesar das mudanças nas leis que passaram a corrigir as contas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros, a correção ainda ficava abaixo da inflação, o que motivou a ação judicial e a recente decisão do STF.

 

Com informações da Agência Brasil.