A Lei nº 9.018, foi apresentada em 29 de setembro de 2009 pelo vereador João Aurélio Valente Júnior. Tramitou durante os anos de 2009, 2010 e 2011, e foi votada em 24 de julho de 2012.
A direção do SINTRASEM repudia esta lei, se somará aos que já estão se mobilizando contra ela e chama todos os trabalhadores da PMF e Comcap a assinarem e divulgarem o abaixo-assinado no endereço eletrônico:
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N27827
A função que se quer atribuir aos profissionais da educação é de psicólogos e psiquiatras, contrária à Política Nacional de Saúde Mental, além de sobrecarregar ainda mais a função dos educadores.
Confira aqui toda a tramitação e uma carta dos estudantes de Psicologia do CESUSC se posicionando sobre a lei.
Lei Nº 9.018, de 24 de Julho de 2012
Institui a Política Municipal de Prevenção e Diagnóstico de Distúrbios Psico-mentais e da Esquizofrenia na Rede Municipal de Ensino.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Diagnóstico de Distúrbios Psico-Mentais e da Esquizofrenia a ser aplicada na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2° A Política a que se refere o art. 1º desta Lei tem por objetivo:
I - informar e esclarecer aos professores e a outros profissionais da área da educação sobre o risco da manifestação de distúrbios Psico-Mentais e da Esquizofrenia em alunos da Rede Municipal de Ensino
II - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males;
III - encaminhar os alunos enfermos para o adequado tratamento.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes com o disposto nesta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 24 de julho de 2012.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
TRÂMITE DA LEI NA CÂMARA DE VEREADORES
• 29 de setembro de 2009 - o vereador Joao Aurélio Valente Junior, apresentou o então projeto de lei 13725/09 na Câmara de Vereadores que foi encaminhado para processamento, pelo presidente da casa, em 5 de outubro de 2009.
• 16 de outubro de 2009 - a consultoria técnica e parlamentar da Câmara “certifica a inexistência de lei municipal ou proposição em tramitação” que fale sobre o tema.
• 3 de novembro de 2009 - a Procuradoria da Câmara apresenta o seu parecer: “Em que pese o caráter de profundo interesse e alcance social, a proposta apresentada esbarra na questão da competência, posto que a instituição de políticas públicas encontra-se na esfera de competência do chefe do Poder Executivo que possui assessoramento que lhe permite conhecer e conduzir as questões ligas a toda a questão da educação municipal. Assim, sendo, entendemos que o projeto é de importância relevante, recomendamos que a matéria seja apresentada em forma de Indicação ao senhor Alcaide”.
• 16 de novembro de 2009 – o projeto passa pela Comissão de Constituição e Justiça e o vereador Edinon Manoel da Rosa (Dinho) é designado para relatar.
• 30 de novembro de 2009 – vereador Dinho apresenta o seu parecer: “Voto pelo encaminhamento do projeto ao autor para apresentação de fatos novos, se lhe convier”.
• 1º de fevereiro de 2010 – vereador Aurélio Valente apresenta sua resposta: “No que diz respeito, ao parecer exarado pela douta Procuradoria, alegando vicio de constitucionalidade, havendo interferência nos poderes do Executivo... discordamos da posição esposada pelo setor jurídico deste parlamento”. E finaliza solicitando que seja encaminhado ao relator para conclusão de seu parecer sobre a matéria.
• 22 de fevereiro de 2010 – projeto volta para a Comissão de Constituição e Justiça e o novo parecer do vereador Dinho coloca: “Diante da resposta do autor, voto pelo encaminhamento do projeto a Procuradoria da casa para que manifeste acerca dos fatos novos apresentados pelo autor.”
• 17 de março de 2010 – novo parecer da Procuradoria: “o presente projeto já tramitou por esta Procuradoria, ocasião em que nos manifestamos contrário a tramitação da matéria por entender haver vicio de constitucionalidade consubstanciado na invasão de competência... Assim sendo... mantenho o posicionamento anteriormente adotado”.
• 5 de abril de 2010 – projeto foi encaminhado para o vereador Dinho concluir seu parecer.
• 19 de abril de 2010 – vereador Dinho apresenta seu parecer: “Diante do fato de que a política proposta está diretamente ligada às secretarias municipais da Saúde e Educação, voto pelo encaminhamento do presente projeto à Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria Municipal de Educação”.
• 29 de abril de 2010 – presidente da casa encaminha ofício ao senhor prefeito transcrevendo o pedido da Comissão de Constituição e Justiça.
• 10 de junho de 2010 – novo oficio do presidente da casa reiterando solicitação de informações para o senhor prefeito.
• 20 de maio de 2010 – parecer técnico da Secretaria de Educação
• 24 de maio de 2010 – parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde
• 1º de junho de 2010 – prefeito encaminha copia dos ofícios das secretarias da Saúde e Educação para a Câmara de Vereadores.
• 9 de agosto de 2010 – projeto encaminhado ao vereador Dinho para concluir seu parecer.
• 23 de agosto de 2010 – vereador Dinho apresenta o seu parecer: “Diante do exposto, voto pelo encaminhamento ao autor para manifestação sobre os pareceres das secretarias de Saúde e Educação”.
• 10 de maio de 2011 – vereador Aurélio Valente apresenta a sua resposta e argumenta, dentre outros argumento que: “o poder público municipal manterá serviços e realizará ações destinadas a garantir os direitos constitucionais da criança e do adolescente, como é o direito a saúde”. E finaliza: “Penso que esta colenda casa poderia considerar a importância deste projeto para a melhoria da qualidade de vida de nossa comunidade, e tomar providências no sentido de propor ações que visem orientar e educar as suas crianças, no sentido de prevenir um mal maior”.
• 16 de maio de 2011 – projeto volta para a Comissão de Constituição e Justiça e o vereador Asael Pereira é designado para relatar.
• 19 de maio de 2011 – vereador Asael apresenta seu parecer: “Diante das manifestações emitidas ao longo do projeto e com base no parecer da douta Procuradoria, voto pela INADMISSIBILIDADE, por motivos de competência”. Mas mantém a ideia de apresentar projeto ao chefe do Poder Executivo na forma de indicação.
• 15 de agosto de 2011 – Comissão de Constituição e Justiça envia o projeto para que o vereador autor, Aurélio Valente, apresente fatos novos, no prazo de 7 dias.
• 27 de setembro de 2011 – projeto retorna a Comissão de Constituição e Justiça, tendo em vista não ter sido apresentado fatos novos pelo vereador autor do projeto.
• 27 de setembro de 2011 – referida comissão dá novo prazo de 7 dias para que o vereador Aurélio Valente apresente novos fatos.
• 30 de setembro de 2011 – vereador Aurélio apresenta sua resposta e diz que: “as alegações da Procuradoria não merecem prosperar, porquanto a Câmara Municipal possui competência para legislar sobre matéria relacionada à saúde, assistência pública e a proteção das pessoas portadoras de deficiência. Portanto, não há duvidas que esta casa é competente para a proposição da presente matéria já que os portadores de distúrbios psico-mentais e esquizofrenia são considerados deficientes mentais, enquadrando-se, assim, no conceito de portadores de deficiência”. Finaliza reiterando o apelo pela aprovação do projeto.
• 10 de outubro de 2011 – projeto volta a Comissão de Constituição e Justiça e vereador Asael dá novo parecer: “Diante do acima exposto, sou pela ADMISSIBILIDADE e normal tramitação da matéria”.
• 31 de outubro de 2011 – projeto é encaminhado para a Comissão de Saúde e o vereador Eradio Gonçalves é designado para relatar.
• 17 de novembro de 2011 – vereador Eradio apresenta seu parecer: “Superadas as questões de legalidade e constitucionalidade pela comissão competente, esta relatoria vota pela ADMISSIBILIDADE da matéria”.
• 13 de dezembro de 2011 – projeto é encaminhado para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto e o vereador Marcio de Souza é designado para relatar.
• 13 de dezembro de 2011 – vereador Marcio apresenta seu parecer: “De acordo com os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Saúde, qual manifesto-me favorável à matéria, portanto somos pela sua ADMISSIBILIDADE”.
• 10 de fevereiro de 2012 – assessoria da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação apresenta instrução técnica.
• 13 de fevereiro de 2012 – projeto é encaminhado para a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação e o vereador Marcos A. Espindola (Badeko) é designado para relatar.
• 29 de fevereiro de 2012 – vereador Badeko apresenta seu parecer que encaminha o projeto para o autor para que ele se manifeste com relação à instrução técnica.
• 23 de abril de 2012 – vereador Aurélio responde: “Ante o exposto, considerando que o Poder Executivo já dispõe de um programa que vem ao encontro do presente projeto de lei (faz referência ao Programa Saúde na Escola - PSE), reitero o apelo que meus pares votem pela aprovação da matéria”.
• 30 de abril de 2011 - Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação reencaminha projeto para o vereador Badeko concluir seu parecer.
• 22 de maio de 2012 – vereador Badeko apresenta seu parecer: “diante dos fatos, sou pela ADMISSIBILIDADE do presente projeto de lei”.
• 6 de julho de 2012 – assessoria técnica da Comissão de Constituição e Justiça apresenta instrução de que o “vencido foi aprovado de forma regular, estando apto a receber parecer de redação final”.
• 6 de julho de 2012 – vereador Asael apresenta voto favorável à redação final do projeto.
• 10 de julho de 2012 – presidente da casa, vereador Jaime Tonello, encaminha o projeto de lei para o prefeito Dário Berger.
• 24 de julho de 2012 – prefeito sanciona a lei 9018 que institui a Política Municipal de Prevenção e Diagnóstico de Distúrbios Psico-mentais e da Esquizofrenia na Rede Municipal de Ensino.
• 27 de julho de 2012 – publicada no Diário Oficial do município.
CARTA DOS ESTUDANTES DE PSICOLOGIA DO CESUSC
Florianópolis, 13 de agosto de 2012.
Exmo. Sr. Vereador João Aurélio Valente
Viemos por meio desta, questioná-lo em relação à lei Nº 9.018 de 24 de julho de 2012 que propõe instituir a “POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO E DISTÚRBIOS PSICO-MENTAIS E DA ESQUIZOFRENIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, escrita pelo senhor e aprovada pelo Exmo. Sr. Prefeito Dário Elias Berger.
Somos alunos do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis – CESUSC e, em nome de alguns colegas e professores da instituição acima citada, fizemos aqui as seguintes críticas sobre a referida lei:
1 – Com relação ao Art. 1º – “Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Diagnóstico de Distúrbios Psico-Mentais e da Esquizofrenia a ser aplicada na Rede Municipal de Ensino”.
Questionamento: Até onde sabemos não se tem conhecimento na literatura científica sobre o termo “Distúrbios Psico-Mentais”. Qual seria o embasamento teórico para o uso de tal termo?
2 – Com relação ao Art. 2º - “A Política a que se refere o art. 1º desta Lei tem por objetivo: I – informar e esclarecer aos professores e a outros profissionais da área da educação sobre o risco da manifestação de distúrbios Psico-Mentais e da Esquizofrenia em alunos da Rede Municipal de Ensino;
II – orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males; e
III – encaminhar os alunos enfermos para o adequado tratamento.”
Questionamento: O risco de manifestação de “distúrbios psico-mentais”, esquizofrenia ou outras psicopatologias quaisquer estará sempre presente, e a ideia de “orientar” os professores e outros profissionais da área poderá gerar mais carga de trabalho ao profissional que, inclusive, não tem capacidade (formação acadêmica) para identificar ou diagnosticar transtornos ou distúrbios de tal complexidade, sendo esta função do psicólogo ou do psiquiatra que têm formação específica na área. O diagnóstico em crianças deve ser feito com alto grau de precisão, pois um diagnóstico errado ou incerto vai trazer consequências para a vida da criança e dos familiares. No mais está se trabalhando muito a questão do Bulling nas escolas e desta forma, autorizando um saber que o professor não exerce de ¨diagnosticar¨. Diagnosticar distúrbios em crianças e adolescentes de forma inadequada dentro da escola pode gerar sérios problemas no âmbito escolar, como discriminação por parte de outros alunos e de pais de alunos para com os ‘diagnosticados’ podendo se propagar o bullying e a discriminação dentro destas escolas, tensão entre alunos e professores, estresse dos profissionais da educação, causado pela sobrecarga da função e êxodo escolar.
Menciona o senhor em sua justificativa a palavra mau comportamento, baixo rendimento escolar, violência... Devemos esclarecer-lhe que dentro de uma instituição escolar e referindo-se a crianças é mais adequado usarmos o termo ¨comportamentos inadequados¨, também devemos levar em consideração que o baixo rendimento escolar e a violência na grande maioria das vezes esta ligada a outros fatores, como por exemplo: má qualidade de vida, fome, condições precárias de moradia, problemas de visão ou audição, salas muito lotadas, a violência dentro de casa muitas vezes as crianças que são mais agressivas, explosivas e que incomodam os outros alunos, podem estar reproduzindo o modelo de relação que têm dentro de casa.
Entendemos também que a referida lei está totalmente contraria a Política Nacional de Saúde Mental, apoiada na Lei Federal no 10.216, de 06/04/01 que busca consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária. Isto é, que garanta a livre circulação das pessoas com transtornos mentais pelos serviços, comunidade e cidade. Esse modelo conta com uma rede de serviços e equipamentos variados tais como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura e os leitos de atenção integral (em hospitais gerais, nos CAPS III).
Não ficam claros no texto da lei quais seriam os “métodos e formas preventivas de combate aos referidos males” nem tampouco a quem seria atribuída a função de promover o ‘treinamento’ aos profissionais da educação. Em relação ao “encaminhamento dos alunos para o adequado tratamento”, não explicita a que tratamento está se referindo e, haja vista que há grande discussão epistemológica quanto à questão do tratamento dos referidos distúrbios, a proposta se torna um tanto duvidosa.
Entre outras, estas são algumas críticas pontuais em relação à lei, sobre as quais gostaríamos de seu posicionamento.
Pelo fato desta lei ser recente, acreditamos que poucos profissionais das áreas da Psicologia, Serviço Social, Professores e Pedagogos têm conhecimento.
Informamos que está circulando na internet um abaixo-assinado de pessoas que se opõem a esta lei e gostaria que o Exmo. Vereador desse a devida importância ao fato.
Por hora é o que temos e aguardamos um breve posicionamento.
Fonte: SINTRASEM - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Florianópolis