Escrito por: Thiago Marinho
O desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ-SP), Guilherme Gonçalves Strenger, decidiu pela extinção da ação que alegava a abusividade de greve.
Na última quinta (31), o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais e Autárquicos de Itanhaém e Mongaguá (Sispumi), compareceu à audiência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), de forma virtual, para resolver questões da greve em Itanhaém (SP).
Nas alegações da prefeitura, o sindicato, mesmo atendendo a presente determinação judicial, estaria promovendo uma nova assembleia para promover a continuidade do ato paredista.
Representando o Sispumi, o advogado Fabio Santos informou que a greve, objeto da presente ação era especificamente dos profissionais da Educação Básica e a assembleia, a qual a prefeitura fazia referência, na verdade se tratava de outras categorias.
O advogado também alegou que, caso a administração pública municipal estivesse em negociação com o sindicato, representando os interesses dos trabalhadores, não haveria sequer a existente da greve dos profissionais da educação.
O desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ-SP), Guilherme Gonçalves Strenger, decidiu pela extinção da ação que alegava a abusividade de greve e apontou a importância das partes estabelecerem a abertura das negociações.
”É de suma importância que a prefeitura abra a comunicação para as negociações. Um educador valorizado é sinônimo de uma educação de qualidade. Seguimos na luta em todo o Brasil”, ressaltou Célio Vieira, secretário de Comunicação e Imprensa da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT).