Escrito por: Informações do Sindspref e Portal G1 AL
Sindicato garante que respeitará a exigência de manter 50% dos serviços municipais ativos durante a paralisação.
Após apreciar a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, ingressada pela Prefeitura de Maceió contra o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Sindspref), que deflagrou uma paralisação na última segunda-feira (22), o desembargador Alcides Gusmão da Silva considerou o pedido improcedente e declarou a legalidade da greve dos servidores municipais.
A decisão judicial exige que os servidores mantenham ao menos 50% do efetivo trabalhando durante a greve, como medida para evitar maiores transtornos para a população que depende dos serviços públicos municipais.
A greve foi deflagrada pelos servidores diante da intransigência do prefeito Rui Palmeira, que não atendeu a pauta de reivindicações da categoria. Eles pedem um reajuste salarial de 14%, mas prefeito Rui Palmeira ofereceu apenas 2,21%, o que levou a categoria a deflarar a greve.
Sindspref comemora vitória
O presidente do Sindspref, Sidney Lopes, comemorou a vitória. "O prefeito Rui Palmeira, mais uma vez, perdeu no julgamento da Ação Judicial que reivindicava a ilegalidade da greve", afirmou.
Sidney garantiu que os trabalhadores respeitarão a exigência da Justiça de manter 50% dos serviços ativos durante a paralisação. "Como ficou determinado pela Justiça, metade dos servidores vão continuar trabalhando em todos os órgãos municipais para não prejudicar o atendimento à população", assegurou.
O Sindspref orientou os servidores a vestirem preto hoje (25) pela manhã em mais uma mobilização, na Praça Deodoro, com o objetivo de discutir estratégias de pressão para que a prefeitura de Maceió atenda as reivindicações dos trabalhadores.