Escrito por: Agora SP

Justiça suspende cobrança de empréstimo consignado de aposentado

Decisão de 1ª instância permite que aposentados adiem o pagamento sem multa

Reprodução da Internet

Devido à pandemia do novo coronavírus, a 9ª vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal aceitou o pedido movido por ação popular e suspendeu por quatro meses a cobrança de empréstimo consignado concedido a aposentados, seja pelo INSS ou por Regime Próprio de Previdência. A decisão cabe recurso.

Na ação popular, a justificativa foi que as dívidas de aposentados alcançariam mais de R$ 1,38 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão. Em sua decisão o juiz Renato Coelho Borelli diz que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.

Segundo o juiz, a suspensão da cobrança por quatro meses sem multa nem juros é "necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências".

Em 17 de março, O CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, além da ampliação do prazo para pagamento da dívida para tentar reduzir o impacto econômico da crise gerada pela pandemia.

A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício caiu de 2,08% para 1,80%. A taxa do cartão de crédito consignado, de 3%, foi para 2,70%.

O número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses (de seis para sete anos de pagamento).

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que "a referida ação judicial ainda encontra-se em curso". Desse modo, vai posicionar somente em juízo.

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Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Serasa Ensina, Procon-SP e Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça