Até o momento, o placar é de 2x1 pela inconstitucionalidade da revogação, e a análise prossegue na sessão desta quinta-feira.
O Escritório LBS Advogadas e Advogados acompanha de perto o julgamento da ADI 6336 no Supremo Tribunal Federal, ação que questiona a revogação da chamada “imunidade do duplo teto”, proteção retirada pela Reforma da Previdência de 2019 e que garantia contribuição previdenciária diferenciada a servidores aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes. O caso, considerado estratégico para a defesa da dignidade, da isonomia e da proteção social de trabalhadores em situação de vulnerabilidade, teve seu julgamento retomado pelo STF após pedido de destaque. Até o momento, o placar é de 2x1 pela inconstitucionalidade da revogação, e a análise prossegue na sessão desta quinta-feira. Confira a análise do advogado responsável, Dr. Roberto dos Reis Drawanz.
Acompanhamento LBS - Reforma da Previdência - STF - ADI 6336: a revogação da imunidade do duplo teto para servidores inativos com doenças incapacitantes
Esta ação discute a constitucionalidade da revogação da "imunidade do duplo teto" para servidores aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
O que está em jogo? A ADI 6336 questiona a medida da Reforma da Previdência que suprimiu a não incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos e pensões que não superasse o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para servidores portadores de doenças incapacitantes. Antes da reforma, essa regra garantia que a contribuição incidiria apenas sobre o valor que excedesse esse "duplo teto", concedendo-lhes um rendimento ligeiramente maior para compensar os custos de sua condição. A revogação, na prática, suprimiu essa proteção, equiparando a contribuição desses segurados aos demais.
A controvérsia central é se a eliminação dessa "adaptação razoável", como a denominou um dos ministros, viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a isonomia e a vedação ao retrocesso social, especialmente considerando a vulnerabilidade e os custos adicionais de saúde enfrentados por esse grupo.
O cenário do julgamento: O julgamento dessa ADI foi originalmente iniciado em plenário virtual, mas foi interrompido por um pedido de destaque do Ministro Luiz Fux, o que zerou os votos anteriormente proferidos e levou o caso para a sessão presencial.
Na sessão de ontem , o julgamento foi retomado e os Ministros reafirmaram seus votos:
Voto do Relator (Ministro Edson Fachin): Reafirmou seu posicionamento pela inconstitucionalidade da norma. Argumentou que a supressão da imunidade é um "retrocesso social" e viola o direito à igualdade e à seguridade social. Para o Ministro, a "imunidade do duplo teto" não era um mero favor fiscal, mas uma "verdadeira medida de equiparação e tratamento isonômico", destinada a assegurar a integração social de pessoas com deficiência, em linha com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele enfatizou que o esforço para superar o déficit atuarial não pode justificar a supressão de uma medida que promovia essa integração social. A Ministra Rosa Weber acompanhou o relator, votando também pela inconstitucionalidade.
Voto Divergente (Ministro Luís Roberto Barroso): Defendeu a constitucionalidade da revogação. Em seu voto, argumentou que a imunidade tributária ou não incidência constitucional não é, em si, um limite material ao poder de reforma da Constituição, a menos que esteja ligada de forma inerente ao núcleo essencial de direitos fundamentais. Considerou que a proteção anterior era uma "blindagem tão abrangente" (equivalente a R$ 12.202,12 em 2020) que ia além do indispensável para a dignidade, não tocando o "núcleo essencial" dos princípios da isonomia e dignidade humana. O Ministro Barroso também destacou que a União jamais editou a lei infraconstitucional necessária para regulamentar a norma, o que, em sua visão, significa que a revogação "não teve reflexo prático na vida das pessoas".
O julgamento foi suspenso devido ao horário e será retomado na sessão de hoje.
Placar atual: 2 votos pela inconstitucionalidade (Ministros Fachin e Rosa Weber) e 1 voto pela constitucionalidade (Ministro Luís Roberto Barroso).