Lei estende prazo para estudantes mães e pais a concluírem graduação e pós-graduação
Publicado: 22 Julho, 2024 - 10h32
Escrito por: Confetam
Foi sancionada a Lei 14.925, de 2024, que estabelece prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes devido ao nascimento de filho ou adoção. Publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (17), a nova norma assegura que os prazos de conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de defesas de teses e publicações exigidas sejam prorrogados por no mínimo 180 dias.
A medida visa garantir que estudantes nessa condição possam continuar suas atividades acadêmicas sem prejuízo, ajustando prazos e procedimentos administrativos.
A lei modifica a Lei 13.536, de 2017, que anteriormente permitia uma prorrogação de 120 dias, mediante comprovação do afastamento temporário do bolsista devido a parto ou adoção. Para usufruir do novo prazo, o estudante deve comunicar formalmente à instituição de ensino sobre o afastamento temporário, especificar as datas de início e término e apresentar documentos que comprovem a justificativa para o pedido de prorrogação.
Originada do Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a nova lei foi aprovada no Senado no mês passado. O projeto recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Com informações do Senado Notícia.