Locais de descanso para profissionais da enfermagem são obrigatórios
Agora, os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem ser destinados especificamente para o descanso da categoria.
Publicado: 21 Junho, 2023 - 11h58
Escrito por: Thiago Marinho

A luta da Enfermagem teve uma grande vitória: foi publicada no Diário Oficial da União a sanção à Lei nº 14.602, tornando lei a obrigatoriedade das instituições de saúde, públicas e provadas garantirem salas de descanso exclusivas para a Enfermagem.
Em função da viagem do presidente Lula, a sanção foi feita pelo presidente em exercício, vice-presidente da República, Geraldo Alckmin e pela ministra da Saúde, Nísia Trindade.
Agora, os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem ser destinados especificamente para o descanso da categoria.
Além disso, determina condições mínimas para garantir a qualidade do descanso:
- serem arejados;
- providos de mobiliário adequado;
- dotados de conforto térmico e acústico,
- equipados com instalações sanitárias;
- ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
Segundo a presidenta da Confetam/CUT, Jucélia Vargas, a sanção foi uma vitória histórica da categoria. “Descanso é uma condição mínima de trabalho para a categoria que se doa durante as longas horas de jornadas de trabalho. A partir de agora, temos uma lei federal, que só pode ser alterada por outra lei federal que a substitua ou pelo STF”, ressaltou a dirigente.