Escrito por: Sérgio Antiqueira e João Batista Gomes
Em artigo, sindicalistas analisam a Reforma Administrativa e nos chamam à resistência!
O governo Bolsonaro acabou de enviar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 032/20, a chamada Reforma Administrativa que muda o artigo 37 da Constituição. O que atinge o conjunto dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, pois muda a estrutura do Estado:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública, eficiência e subsidiariedade (...)”
A reforma administrativa é um desejo deste governo desde o seu 1º dia. Ela conta com o apoio irrestrito do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e de entidades de fomento ao ódio aos serviços públicos para o povo brasileiro, como o Instituto Millenium (ligado ao Paulo Guedes, Ministro da Economia e empresários envolvidos nos esquemas do governo) e Banco Mundial. Longe de buscar melhorar a administração pública, seu verdadeiro nome deveria ser destruição dos serviços públicos. Ela não reforma nada. Só quebra, desmonta e desqualifica os servidores. Essa PEC seria a primeira de uma série de medidas que vão neste sentido. Começa tirando dos futuros servidores e depois planejam outras para os atuais.
Novamente a “necessidade” da reforma administrativa vem recheada com a história de que os serviços públicos e os servidores gastam muito do orçamento, e neste momento de crise estão ultrapassados. Será mesmo?
No meio da pandemia, podemos ver claramente que se não fosse o Sistema Único de Saúde (SUS), que é público (apesar de todos os ataques que sofre), é quem está segurando a “onda” de proteger e salvar vidas da população. Para esse governo de banqueiros e generais, gastos com saúde, segurança, educação, assistência social e até previdência, são gastos que precisam ser revistos, cortados e apagados da Constituição, pois engessam o orçamento.
Esse engessamento que o governo crítica é na verdade, a obrigatoriedade que tem nas leis, de percentuais mínimos de gastos com recursos da saúde e educação, as despesas de pessoal parece ser “pesadelo” para Bolsonaro. Paulo Guedes e Bolsonaro querem pôr as mãos nos recursos do orçamento para favorecer seus esquemas, cortando na carne dos serviços que atendem a população. São os servidores de norte a sul do país que seguram os serviços para o povo.
O governo diz que será em três fases a reforma:
1ª) Um “novo regime de vínculos e modernização organizacional da administração pública”, a ser instituído a partir da PEC;
2ª) Projeto de Lei para regulação de medidas previstas na PEC, como gestão de desempenho, consolidação de cargos, funções e gratificações, diretrizes de carreiras e mudanças no Regime Jurídico Único;
3ª) E por fim, um projeto de lei complementar para criar um “novo marco regulatório das carreiras”.
A PEC 032/20 é a base para todas as outras medidas.
NOVAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO
A PEC traz novas formas de contratação por concurso público, mas com prazo indeterminado e determinado. Contudo, traz novidades em relação a estabilidade, além das provas e dos títulos, é criado um período de experiência de um ano, que será necessário ao final ter “desempenho satisfatório” para assim ser efetivado. No entanto, terá que estar “entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência”, caso contrário poderá ser desligado após um ano sem direito a nada. Assim temos:
Vínculo de experiência
O Projeto de Emenda Constitucional não regula a forma dessa avaliação final, abrindo margem para as práticas de apadrinhamento e ampliando a pressão sobre os servidores em período de experiência. Ao final de um ano, alguns deles poderão encontrar-se desempregados de uma hora para a outra.
VÍNCULO TEMPORÁRIO
Essa contratação com vínculo por prazo determinado, permitida pela PEC às administrações, visa na verdade garantir a contratação de servidores sem concurso público.
A contratação nesse formato fica permitida por “necessidade temporária decorrente de calamidade, emergência, paralisação de atividades essenciais ou de acúmulo transitório de serviço. Atividades, projetos ou necessidades de caráter temporário ou sazonal, com indicação expressa da duração dos contratos” ou “atividades ou procedimentos sob demanda”.
Isso seria na verdade retomar as práticas antes da Constituição de 1988, que era a chamada “farra do boi”, contratava- se cabos eleitorais, como vemos hoje no Rio de Janeiro, os chamados “Guardiões do Crivella”, que não prestam serviços públicos, pelo contrário, ficam hostilizando a população que reclama dos serviços. Todos comissionados, sem concurso e com bons salários.
QUEBRA DA ESTABILIDADE
A PEC da Reforma Administrativa quebra a estabilidade e aprofunda a relação de manutenção do emprego a avaliações periódicas de desempenho, também a serem reguladas. Além disso, enquanto atualmente apenas uma decisão judicial transitada em julgado pode gerar a demissão, o governo quer que decisões “proferidas por órgão judicial colegiado” já permitam a dispensa.
Ao mesmo tempo, o chefe do Poder poderá “estabelecer perda do cargo público (...) em razão da obsolescência das atividades relativas às atribuições do cargo público”. Ou seja, os chefes de Poder poderão simplesmente determinar a extinção de cargos e, assim, a saída dos servidores.
GOVERNO QUER FICAR COM AS MÃOS LIVRES PARA ACABAR COM ÓRGÃS E SERVIÇOS
Introduz um mecanismo perigoso na PEC, que é ter atribuições ao governo de plantão para “organização e funcionamento da administração pública federal” e “extinção de cargos públicos efetivos vagos e cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos”, quer ainda garantir permitir ações de “cooperação” com o setor privado para a execução de serviços públicos, “inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.
Em resumo, abre-se mais portas para a terceirização dos mais variados serviços públicos deixando escancarado os caminhos para todo tipo de esquemas de corrupção. Esse item demandará lei federal para dispor sobre as normas gerais e, enquanto ela não for editada, os estados e municípios irão regular a matéria.
Além disso, os órgãos da administração pública terão a permissão para “a possibilidade de contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio”, “os procedimentos específicos para a contratação de bens e serviços” e “o monitoramento e a avaliação periódica das metas de desempenho pactuadas no contrato”, entre outras atribuições.
Ataques a direitos e benefícios
A proposta de PEC da Reforma Administrativa de Bolsonaro/Guedes acaba com o Regime Jurídico Único (RJU) ao criar os cinco tipos de formas de vínculo:
- Vínculo de experiência, como etapa de concurso público;
- Vínculo por prazo determinado;
- Cargo com vínculo por prazo indeterminado;
- Cargo típico de Estado;
- Cargo de liderança e assessoramento.
A PEC da Reforma Administrativa veda a concessão de
“a) férias, incluído o período de recesso, em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano;
b) adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
c) aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
d) licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente exclusivamente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
e) redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei;
f) aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
g) adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
h) progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
i) parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos, valores e parâmetros em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades; e
j) a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente”.
Querem rapidez para votação
O governo quer urgência para aprovação da reforma, portanto teremos que nos mobilizar aqui também. A primeira etapa da reforma administrativa terá um regime específico de tramitação no Congresso.
Ela começará a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que analisa a admissibilidade da proposta.
O próximo passo será, se admitida, ir para uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário, onde a aprovação depende de votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308 parlamentares) em dois turnos de votação. Se aprovada, a PEC vai ao Senado, onde segue caminho parecido com o da Câmara.
MOBILIZAR URGENTE
A mobilização deve começar urgente, reunir o conjunto das entidades do funcionalismo das três esferas (municipal, estadual e federal), com a Central Única dos Trabalhadores e parlamentares comprometidos com os serviços e servidores públicos para barrar essa reforma.
Sérgio Antiqueira é presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep/SP) e coordenador do Macrossetor do serviço público da CUT-SP
João Batista Gomes é membro da Executiva nacional da CUT e secretário de imprensa do Sindsep/SP