Escrito por: TCE/RO
Notificação recomendatória foi expedida em conjunto pelos Ministérios Públicos de Contas (MPC-RO), Estadual (MP-RO), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT/PRT14).
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), de modo conjunto com o Ministério Público estadual (MP-RO), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria da República do Trabalho – 14ª Região (MPT/PRT14), emitiu notificação recomendatória ao município de Porto Velho, tendo em vista a possibilidade da transferência de parte da gestão dos serviços de saúde pública para organizações sociais (OSs).
A notificação emitida pelos Ministérios Públicos, cadastrada sob o número 001/2018/MPE/MPC/MPT/MPF (disponível neste link), se fundamenta, entre outros pontos, na prevenção a possíveis prejuízos à política do Sistema Único de Saúde (SUS), já que cabe “ao poder público demonstrar o nexo de causalidade e não a mera conveniência da transferência do serviço público de saúde para a iniciativa privada, garantindo a economicidade e eficiência, com transparência dos serviços e prevenção de fraudes na gestão”.
Desse modo, os órgãos ministeriais estabeleceram em conjunto uma série de diretrizes ao município de Porto Velho, relativamente à possibilidade de execução do serviço público de saúde pelo terceiro setor (OSs), abarcando questões jurídico-legais, administrativas, orçamentárias, financeiras, fiscais, econômicas, trabalhistas, previdenciárias, entre outros.
PARÂMETROS
Destacam-se, em especial, a recomendação dos MPs quanto à observância à necessidade de se aplicar a legislação vigente em conformidade com os termos do voto condutor da ADI n. 1923-DF/STF que estabeleceu parâmetros constitucionais que devem ser obedecidos pelos entes federativos, como, por exemplo, forma transparente de qualificação das organizações sociais e contratação de pessoal pelas OSs, por meio de processo de seleção com obediência aos princípios da moralidade e impessoalidade.
Deverá ainda o gerenciamento do serviço de saúde ser previsto no Plano Municipal de Saúde, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, com comprovação de previsão em peças orçamentárias, como PPA, LDO e LOA.
Outros pontos enfatizados pelos MPs na notificação recomendatória dizem respeito à observância ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal na realização desse tipo de despesa; o zelo pela preservação dos direitos dos servidores públicos municipais e cedidos; a adoção de indicadores de qualidade; a composição de comissão para avaliação e fiscalização dos serviços de profissionais qualificados; a obtenção de comprovação de idoneidade da Organização Social a ser credenciada por meio de experiência na área e apresentação de documentos que demonstrem regularidade fiscal e trabalhista; a previsão de medidas de proteção ao meio ambiente do trabalho, bem como a prevenção a fraudes na relação de trabalho e responsabilidade de débitos trabalhistas.
Os MPs esclarecem ainda que a Constituição Federal concedeu primazia à execução do serviço público de saúde por uma rede pública dos entes federativos, sendo que o serviço privado deve consistir exceção, prestado de maneira complementar e comprovada a não disponibilidade do poder público para o seu exercício. Também deve ser demonstrado que o resultado da privatização terá melhor desempenho e menor custo na prestação dos serviços à população, conforme Acórdão TCU n. 3.239/2013.
"Por enquanto, é uma recomendação contra a implementação de OSs na Saúde pública do município de Porto Velho. Mas se o prefeito Hildon Chaves (PSDB) insistir, cabe ao Ministério Público tomar as medidas cabíveis, que seria uma ação civil pública", explica Raimundo Nonato Soares, presidente do Conselho Estadual de Saúde de Rondônia.
Edição Déborah Lima