MENU

O bolo do Tupã desandou

Durantes os últimos dias, o Prefeito e seus assessores se recusaram a negociar com o SINTRAPP alegando que estavam aguardando o parecer sa Procuradoria Eleitoral.

Publicado: 04 Abril, 2012 - 00h00

notice

No dia 3 de abril, foi disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral o parecer do Procurador Regional Eleitoral na consulta formulada pelo prefeito a respeito da possibilidade de aumento acima da reposição inflácionária para os servidores de Presidente Prudente. A consulta foi feita pelo Prefeito Milton Carlos de Mello, tendo como advogado o Procurador Amadis de Oliveira Sá.
O parecer tem o seguinte teor: "PARECER DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL OPINANDO PELO NÃO CONHECIMENTO DA CONSULTA, POR NÃO REUNIR TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA NORMA DE REGÊNCIA".
O que isto significa?
Na prática jurídica existem dois conceitos que são elementares e que devem ser de conhecimento obrigatório de todo advogado, juz e procuradores (inclusive os municipais). São eles os conceitos de "condições da ação" e os "pressupostos processuais".
De forma simplificada, as "condições da ação" seriam os requisitos que devem existir para permitir que o direito de ação seja exercido (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade processual). Já os pressupostos processuais, são alguns requisitos que a lei impõe para a existência de um processo até o julmagemto final com o pronunciamento do Judiciário (adequação do pedido, capacidade de ser parte, entre outros).
Para ser mais compreensível ainda, vamos propor a seguinte analogia. Se a manifestação do juiz pudesse ser comparada a de um BOLO, poderíamos então dizer:
a) A receita do bolo é a "norma de regência";
b) A presença de um cozinheiro e da vontade em comer um bolo gostoso, poderiam ser as condições da ação ou condições do bolo se preferir;
c) Já a existência de ovos, leite, farinha, de uma forma untada, manteiga, fogão, enfim, pode ser comparado aos pressupostos processuais.
Diante desta comparação, o PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL em sua manifestação quis dizer que: o BOLO que o Prefeito Tupã queria entregar para os servidores de Presidente Prudente comer e que foi preparado pelo cozinheiro municipal, digo, Procurador Municipal Amadis, não vai prestar, não merecendo, sequer, ir para o forno, pois o cozinheiro não é habilidoso, não leu a receita e não usou os ingredientes corretos.
A Direção do SINTRAPP