MEC anuncia reajuste de 4,17% do piso salarial nacional do magistério
Anúncio foi feito nesta quarta-feira, 9. Novo piso de R$ 2.557,74 é retroativo ao dia 1º.
Publicado: 10 Janeiro, 2019 - 15h23
Escrito por: Ascom/Mec
O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta quarta-feira, 9, o reajuste de 4,17% do piso salarial nacional do magistério, conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor do novo piso, estabelecido em R$ 2.557,74 a partir de 1º de janeiro de 2019, corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.
O piso salarial foi estabelecido em lei cumprindo determinação do artigo 60 da Constituição Federal, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso profissional é atualizado anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida no VAA definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação ao valor de 2017. Dessa forma, o cálculo é feito com a variação entre a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de 2017, com VAA de R$ 2.926,56. No cômputo, o MEC chegou à variação de 4,17%, que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em 2018, de R$ 2.455,35.
Professores terão reajuste em seu piso salarial de acordo com a determinação da lei (Foto: Arquivo MEC)
A metodologia proposta é a de utilizar o percentual de crescimento do VAA, tendo como referência os dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer. A Nota Técnica nº 36/2009, da Advocacia Geral da União, acompanhou esse entendimento.
De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é utilizado desde o ano de 2010. Como até o presente momento não houve alterações expressas na Lei, bem como na forma de cálculo, compreende-se que a metodologia para a constituição do percentual de variação do PSPN está mantida.