Escrito por: Márcio Alexandre
Expectativa é que grupo consiga agilizar atendimento às reivindicações dos trabalhadores
A prefeita de Baraúna, Divanize Oliveira, do Partido Social Democrático (PSD), criou uma comissão permanente de conciliação para negociar as pautas e demandas dos servidores públicos.
No próximos dias, estarão em fase de negociação entre a gestão e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Baraúna (SINDISERB) questões como progressões funcionais horizontais (letras) e verticais (níveis), e reajuste salarial, por exemplo.
Prevenção contra negociações emperradas
Para o presidente do SINDISERB, Lairton Viana, a medida é muito importante e traz muita expectativa para os servidores. “Essa é a primeira vez que temos a criação de uma comissão dessa natureza e estamos muito esperançosos. Com ela, esperamos que a demandas dos servidores sejam atendidas”, destacou o sindicalista, acrescentando que a expectativa é que o grupo consiga destravar negociações que por ventura possa ficar emperradas.
Confira a Portaria que cria a comissão e define seus objetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 0100, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
Nomeia a Comissão Permanente de Conciliação do Município de Baraúna e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º- Nomeia os representantes do sindicato para compor a Comissão Permanente de Conciliação.
Lairton Pereira Viana
Presidente do SINDSERB
Jailson Pereira de Araújo
Professor
Edivaldo Lopes de Andrade
Fiscal de Obras
Gustavo Henrique de Sá Honorato
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Brígida de Souza Nunes
Procuradora Geral do Município Adjunto
Salvador Viana Gomes Junior
Secretário Municipal de Saúde Pública
Valquíria Fernandes de Sousa Lemos
Secretária Municipal de Educação
Art. 2º- Esta comissão terá competência para encaminhar propostas de soluções para eventuais conflitos relacionados aos servidores públicos municipais.
Art. 3º-Também é competência desta comissão acompanhar e analisar requerimentos administrativos formulados pelos servidores públicos municipais, inclusive, os que já tenham sido apreciados por esta edilidade, a fim de alcançar meios extrajudiciais de solução de conflitos.
Art. 4º- As deliberações desta comissão serão submetidas à apreciação da chefe do Poder Executivo, possuindo caráter opinativo.
Art. 5º- Os membros indicados permanecerão até ulterior deliberação.
Art. 6º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura.
Publique-se.
Registre-se,
Cumpra-se.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna - RN, 08 de Fevereiro de 2021.
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal