Prefeita fere o princípio da legalidade estrita alterando vencimentos de servidores sem lei específica
A prefeita Lêda Borges, de Valparaíso de Goiás, ignorou essa exigência para tentar convencer o Ministério Público - MP de que vem cumprindo a legislação, notadamente, no que se refere ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério.
Publicado: 17 Fevereiro, 2011 - 00h00
Vejam como isso aconteceu:
Breve história do caso
nossa luta em defesa do respeito à legislação nesse caso não é de hoje. Somente no mandato da atual prefeita, duas greves, tendo como um dos pontos de pauta essa questão, foram deflagradas. Além disso, o sindicato acionou o MP, que enviou à prefeita o ofício n.º 187/2010 requisitando informações relativas à adequação do plano às leis. Por conta dessa pressão da base e da justiça, mediante o ofício n.º 363/GAP, a prefeita encaminhou ao MP uma tabela de vencimentos como suposta prova do cumprimento da lei.
A manobra
De posse de uma cópia do documento, logo percebemos a manobra. Como restam pouquíssimos professores de nível 1 no município, a prefeita, espertamente, elevou os vencimentos somente desses companheiros. Assim, o vencimento inicial desse nível, na tabela apresentada, passou de R$ 830,00 para R$ 1.081,20. Esse valor (R$ 1081,20) corresponde ao PSPN sugerido pelo MEC de R$ 1.024,67 mais 6%. 6%, na verdade, é o percentual que reajustou os vencimentos de todos os servidores do município em março de 2010 (não somente do magistério), por força da nossa lei de data-base. De acordo com a referida tabela, a diferença percentual do piso anterior do nível 1 em relação ao piso atual do mesmo nível ficou em 30,26%. Esse percentual não foi aplicado nos vencimentos dos demais níveis. E foi assim que a prefeita tentou demonstrar ao MP que está cumprindo o PSPN
Ilegalidade
A tabela encaminhada não tem qualquer respaldo legal. A prefeita, tanto no tocante ao reajuste somente do nível 1, quanto ao reajuste de 6% dos servidores em geral, fez isso sem enviar qualquer projeto de lei ao Poder Legislativo local. Essa atitude fere o princípio constitucional da legalidade estrita e o caso foi comunicado pelo sindicato ao MP para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Elaboramos e encaminhamos ao MP tabelas demonstrativas de como ficariam os vencimentos dos profissionais do magistério, tanto do ponto de vista do MEC, quanto do ponto de vista da CNTE, que divergem em relação ao real valor do PSPN. Uma dessas tabelas, especificamente, mostra como ficariam os vencimentos, a partir do nível 2, tomando como base o vencimento inicial do nível 1, de R$ 1.081,20, constante na tabela da prefeita.
Fonte: SINDSEPEM/VAL