Escrito por: Porém.net

Prefeitura de Curitiba terá que revisar contratação de estagiários em escolas especiais

MP decidiu que município terá que adequar estágios e apresentar viabilidade de concurso.

Foto: JC Carignano/Assessoria Imprensa Josete
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O Município de Curitiba terá que apresentar à Procuradoria Regional do Trabalho, até o 31 de outubro de 2019, o resultado de um estudo técnico sobre a possibilidade de um concurso público para o cargo de agente de apoio para atuarem junto às crianças em situação de inclusão nas escolas da rede municipal. Esse foi um dos acordos de uma audiência realizada na tarde desta terça-feira (12) na sede do Ministério Público do Trabalho.

Foi a terceira audiência para tratar do tema desde fevereiro de 2017, quando a vereadora Professora Josete (PT) e o Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba (Sismmac) apresentaram uma denúncia com apontamentos de irregularidades na contratação de estagiários para desempenhar essa função, entre elas o descumprimento de normas da Lei Geral do Estágio como a ausência de supervisionamento de profissionais da área e a falta de compatibilidade entre as atividades exercidas durante o estágio e a grade curricular.

Além de se comprometer a apresentar um resultado sobre a viabilização de um concurso público, a Secretaria Municipal de Educação (SME) acordou em estabelecer contratos de até dois anos com os estagiários, considerando o direito a férias remuneradas, algo que até então não vinha acontecendo. Além disso, o estagiário terá que ter concluído até 30% dos conteúdos do curso.

Atualmente, segundo informações da SME, existem 656 estagiários atendendo 764 crianças em processo de inclusão no município. “A denúncia não se refere a saber se o aprendizado dos estagiários é bom ou não, mas sim se um estagiário pode atuar como profissional de apoio. Por isso nosso pedido por um concurso público”, comentou a vereadora Professora Josete, que participou da audiência. “Não está se propondo o encerramento do programa do estágio, não se deseja que as crianças fiquem desatendidas, mas que paulatinamente haja a substituição de estagiários por profissionais de apoio”, acrescenta.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabelece que o profissional de apoio escolar é aquele que presta apoio em atividades de alimentação, cuidados pessoais e locomoção, bem como na inclusão pedagógica do estudante com deficiência, sob a forma de acompanhamento individualizado e de promoção, em caráter geral, da inclusão na instituição de ensino e na sua proposta político-pedagógico.

ENTENDA

Vereadora entrou com ação civil sobre atuação de estagiários em escolas e CMEIs 

Em fevereiro de 2017, a parlamentar apresentou denúncia ao MPT apontando irregularidades na contratação de mais de 400 estagiários por parte da prefeitura. Na oportunidade, Josete apontou o descumprimento de normas da Lei Geral do Estágio: a ausência de supervisionamento de profissionais da área e a falta de compatibilidade entre as atividades exercidas durante o estágio e a grade curricular da graduação dos mesmos.