Resolução sobre reforma sindical e trabalhista

Dentro de pouco tempo seremos convocados para apresentar nossa visão na Reforma Trabalhista e Sindical.

Na verdade a nossa Central Sindical já possui acumulo neste debate, porém será necessário atualizar nossa intervenção, inclusive, por conta da instalação do FÓRUM NACIONAL DO TRABALHO.

Sabemos que a necessidade de cumprimento dos acordos econômicos firmados com os especuladores internacionais e com o Fundo Monetário Internacional impõem que o governo desencadeie mudanças na legislação trabalhista e sindical. O governo FHC detrás do discurso de “superação da herança getulista, autoritária e atrasada” tentou implementar reformas que somente prejudicavam a nossa classe.

A CUT tem autoridade suficiente para realizar este debate pois já sua fundação foi a mais contundente contestação à faceta reacionária do getulismo, contra os mecanismos de controle e subordinação da organização sindical pelo Estado.

O governo de FHC editou a MP sobre a “suspensão temporária do contrato” e a PEC sobre a organização sindical, a qual: Afirmava ser pela livre criação dos sindicatos, mas definia que compete à Justiça do Trabalho (JT) a decisão em caso de disputa, sobre a qual a entidade que negociará, e assinará acordos, em suma, qual o sindicato ou central será representativa de seu setor social.Na hipótese de algum sindicato estar em “desacordo” com as condições patroniais, os patrões poderão criar sindicatos por empresa e a JT os reconhecerá como “mais representativos”. Falava em liberdade sindical mais não apresenta uma legislação de garantias para o exercício da ação sindical.E dá poderes a JT para decidir sobre a matéria. Não reconhecia o direito à organização (sindical e autônoma) por local de trabalho.Em um ambiente de fim da unicidadee imposta por lei, significa que os sindicatos não teriam nenhuma ferramenta legal para fazer seus trabalhos na empresa. Falava em fim do poder normativo da JT.Mas mantêm quando “houver possibilidade de lesão ao interesse publico”.

E, pro fim, definia que os atuais acordos, convenções e sentenças normativas terão vigência de mais 12 meses, devendo as partes (sindicato profissional e patrões) se compor antes deste prazo, sob pena de todas as clausulas trabalhistas deixarem de existir.

Assim, com este acumulo, reafirmamos as propostas já aprovadas nos CONCUT’s: Reconhecimento das Centrais Sindicais e suas estruturas orgânicas, Implantação dos Contratos Coletivos Nacionalmente Articulados, Organização por Local de Trabalho, Fim do poder normativo da Justiça do Trabalho, fim do imposto sindical resguardando o prazo de transição suficiente para que as entidades possam se adequar à nova realidade e a implantação da liberdade e autonomia sindical.

E, agiremos para avançar neste debate exigindo a inclusão do serviço público neste debate com o objetivo de romper com a concepção de que o Estado é um aparelho da Segurança Nacional e, portanto, não deve ser permitido o direito de greve e de negociação. Temos que intervir exigindo o estabelecimento de um Sistema Democrático de Relações do Trabalho que vá além da instalação da Mesa de Permanente de Negociação precedida a aprovação da reforma sindical, a aprovação de uma agenda política construída conjuntamente entre a CONFETAM, CUT e Federações. E, desengavetar o PL 6.141/02 que regulamenta o direito de greve.

Não podemos, também, perder de vista que na verdade trata-se de duas reformas. Além da sindical estará em discussão a reforma trabalhista. Neste sentido não podemos aceitar qualquer ameaça aos direitos já assegurados na Constituição federal ou na CLT. Devemos dar o caráter de ampliação dos direitos com a implantação da redução da jornada de trabalho, fim de qualquer desregulamentação ou flexibilização de direitos e exigir uma política de recomposição dos salários. Exigiremos a revogação da lei do contrato temporário, a lei do banco de horas e todas as outras medidas que eliminam e flexibilizam direitos aprovadas no governo anterior.

Cabe a CONFETAM-CUT a tarefa de acompanhar, e influenciar, nos debates do Fórum Nacional do Trabalho através da representação da CUT.